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13/Jun/2025

IOF: governo publicou decreto com recalibragem

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na quarta-feira (11/06), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto com recalibragem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O decreto confirmou mudanças no IOF sobre risco sacado, VGBL, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e pessoa jurídica (PJ). A medida provisória (MP), encaminhada ao Congresso Nacional, confirma alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras. Investimentos até então isentos, como letras de crédito, terão alíquota de 5%. Na medida provisória, também esteve presente a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta de empresas de bets. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) agora terá duas alíquotas, de 15% e 20%. Vejo todas as medidas:

No decreto:

- recalibragem do IOF

A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Para a cobrança nos aportes feitos a planos de VGBL foi criada uma regra de transição. A partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil por ano feitos por pessoa física estarão isentos de IOF. Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5% sobre o excedente, considerando a soma de todos os planos do titular, mesmo que em seguradoras diferentes. Para 2025, o limite de isenção será de R$ 300 mil, mas apenas para aportes realizados em uma mesma seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Acima disso, aplica-se a mesma alíquota de 5% sobre o valor excedente. No caso dos FIDCs, haverá cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas - a cada vez que for feito um aporte. Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país para preservar o investimento direto.

Na MP:

- Alíquotas de 17,5% para títulos públicos

Os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil passarão a ser tributados, a partir de 2026, com alíquota fixa de 17,5% de IR. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.

- Mercados de bolsa e de balcão organizado

A medida define que os lucros obtidos em operações na bolsa e no mercado de balcão organizado no Brasil são tributados pelo imposto de renda, com alíquota de 17,5% para pessoas físicas e algumas pessoas jurídicas. Ganhos no mercado à vista ficam isentos se as vendas no trimestre não passarem de R$ 60 mil. O ganho líquido considerado para tributação é o resultado positivo da venda de ativos no mercado à vista (incluindo day trade) e de opções, calculado pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição.

- Compensação de ganhos e perdas

A MP amplia a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável.

- Criptoativos

A medida determina que ganhos e rendimentos com ativos virtuais, como criptomoedas, serão tributados no Brasil. Pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional pagarão 17,5% de imposto de renda, com possibilidade de deduzir custos e compensar perdas dentro de certos limites. Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos nas operações com ativos virtuais integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas. Também há regras específicas para retenção de imposto na fonte e para compensação de perdas, que terão restrições a partir de 2026.

- Fim da isenção para investimentos, como letras de crédito

Títulos que até então eram isentos passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque. Essa medida afetará Letras Hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários(CRI), Letras de Crédito Imobiliário( LCI), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Cédula de Produto Rural (CPR), Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO, admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado. exceto ganhos líquidos obtidos na negociação), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (de acordo com a Lei nº 12.431).

- Apostas esportivas

A tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.

- CSLL e JCPS

A CSLL passará a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. A faixa de 9% deixará de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. Também foi elevada a alíquota do JCP de 15% para 20%. A CSLL dos bancos se mantém em 20%.

- Compensações tributárias

A Medida Provisória traz ação regulatória que visa coibir compensações consideradas abusivas de crédito tributário. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

A medida publicada pelo governo promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas. A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Apesar dessas mudanças, foram mantidos todos os critérios já vigentes, como no mínimo, 100 cotistas para o fundo.

Também foi revogado um dispositivo que equiparava FII à pessoa jurídica, em caso de mobiliárias como cotistas. Esse foi um pleito do setor. A MP também estabelece uma nova divisão da incidência das alíquotas da CSLL de 15% e 20%. Segundo técnicos, empresas não financeiras continuam em 9%; bancos, financeiras e capitalização vão para 20%; e as demais instituições de pagamento e seguradoras ficam em 15%. As cooperativas, que estavam em 9%, passam a ter uma alíquota de 15%. A medida terá uma noventena para aplicação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que há outras maneiras de compensar o fim da isenção para títulos como as letras de crédito para os setores do agronegócio e construção civil, por meio de regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Ele argumenta que carregar R$ 1,7 trilhão em títulos isentos e somando a renúncia de R$ 41 bilhões com papéis desses dois setores não faz sentido ao se levar em conta a situação do País e o patamar atual de juros. O País não está em condição de abrir mão de 100% do tributo que todo mundo paga quando compra um título do Tesouro. Isso cria uma distorção no mercado, que deve ser corrigida.

Questionado se essa medida geraria impacto nos preços, Haddad foi taxativo: “absolutamente não”. Ele disse que há outras maneiras de canalizar esses recursos, que inclusive não chegam ao produtor. Mais da metade desse subsídio está ficando no meio do caminho, ou com o detentor do título, ou com o intermediário. E outra parte nem é direcionada para a produção civil e para o agro. Então é outro equilíbrio. Isso não vai afetar minimamente. O ministro argumentou que é a Selic elevada que afeta o mercado, e que o governo precisa criar condições que levem à redução da taxa básica de juros. Esse conjunto de medidas ajuda a criar um ambiente econômico para fazer cair aquilo que está fora de lugar, a Selic.

O ministro afirmou que se os setores que estão refratários às medidas propostas pelo governo para um ajuste estrutural das contas públicas se reunirem com a equipe técnica para uma conversa, terão melhor compreensão do cenário e mudarão de opinião. Em relação ao agro, o ministro destacou o crescimento do setor. O governo tem um planejamento de Plano Safra, de regulamentação do Conselho Monetário Nacional que vai continuar. O agro nunca cresceu tanto como agora. Será o terceiro Plano Safra com crescimento. Ele também pontuou sobre a queda da inflação, sobretudo de alimentos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.