10/Oct/2025
O governo federal vai ajustar o critério de enquadramento de municípios do Rio Grande do Sul para renegociação de dívidas rurais. Com a mudança, produtores e cooperativas agropecuárias de mais 56 municípios do Estado poderão ser atendidos com a linha de crédito do governo para renegociação dos empréstimos. O ajuste foi definido em reunião extra do Conselho Monetário Nacional (CMN), ocorrida na nesta quinta-feira (09/10). A partir da alteração, produtores de municípios com decretos de situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos três anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 reconhecidos pelo governo federal poderão acessar à linha de crédito subsidiado.
Estes municípios não precisarão cumprir os critérios anteriores previstos na resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional, de perdas de no mínimo 20% do rendimento médio da produção do município, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. A renegociação foi autorizada no âmbito da Medida Provisória 1.314/2025, que libera R$ 12 bilhões do Tesouro em recursos subsidiados para a liquidação ou prorrogação dos débitos. Com a mudança, 459 municípios do Rio Grande do Sul estarão aptos, somando os novos 56 municípios aos 403 que já estavam enquadrados anteriormente com a medida. Ao todo 1.419 municípios brasileiros estarão enquadrados pela medida ante os atuais 1.363.
Uma nova lista completa de municípios aptos à renegociação com crédito subsidiado deve ser publicada pelo Ministério da Agricultura nos próximos dias, em reedição à portaria 1.314/2025 da Secretaria de Política Agrícola. A exceção será válida apenas para o Rio Grande do Sul, com os municípios dos demais Estados ficando sujeitos aos critérios já previstos na MP e na resolução. A lista considera municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 e tenham duas perdas neste período de no mínimo 20% do rendimento médio da produção do município, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
Os critérios estão na metodologia estabelecida pela portaria para a aferição das perdas. A produtividade base para os cálculos será a estimada pela Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE e deverá ser comparada para cada atividade com os anos anteriores. Produtores e cooperativas agropecuárias localizadas nestes municípios com perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 de pelo menos 30% da produção, em virtude dos eventos climáticos adversos, poderão acessar a linha de crédito subsidiado para renegociação das dívidas, a qual prevê liberar até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro. Os recursos serão ofertados com juros de 6% a 10% ao ano conforme o porte do produtor, com prazo de pagamento de até nove anos. A exceção ao Rio Grande do Sul deve-se ao fato de o Estado ter sido afetado por secas e enchentes consecutivas que atingiram as últimas cinco a seis safras.
A mudança havia sido pleiteada pela Federação de Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) em ofício ao Ministério da Agricultura. A Farsul calcula que 92 municípios do Estado estão fora dos critérios estipulados anteriormente, com dívida que soma R$ 2,776 bilhões. Produtores argumentam que o critério anterior de perda em duas atividades agrícolas não atendia a importantes municípios produtores, caso de Bagé, que registrou prejuízos na produção de soja, mas obteve uma boa produção de arroz, as duas principais atividades agrícolas da cidade. Novas mudanças nos critérios da medida para atender a um maior número de produtores e municípios de outros Estados não são descartadas pelos ministérios da Agricultura e da Fazenda. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.