27/Oct/2025
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as regras para concessão de crédito rural com base em critérios sociais. A medida foi publicada na resolução 5.258/2025 do Banco Central após reunião ordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério da Fazenda informou que a alteração adequa a concessão de crédito à realidade de públicos como povos e comunidades tradicionais, extrativistas e pescadores artesanais. O objetivo é aprimorar as regras de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) da unidade de conservação.
As alterações respeitam as formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme previsto na legislação ambiental e nos princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável. Um dos ajustes é referente ao recibo de inscrição no CAR que deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão da unidade com o nome do solicitante do crédito como integrante das famílias beneficiárias da área protegida, no caso de povos e comunidades tradicionais que habitam ou utilizam regularmente Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
A resolução também dispensa a exigência de que o nome do solicitante do crédito conste no CAR da respectiva unidade, desde que seu nome esteja incluído na relação oficial de famílias beneficiárias, conforme base de dados de declarações de conformidade emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e disponibilizada publicamente para consulta pelas instituições financeiras. A exceção é válida para povos e comunidades tradicionais que habitam ou fazem uso regular das unidades de conservação das categorias Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.