23/Jan/2026
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o acordo entre Mercosul e União Europeia é um "instrumento estratégico" para o agronegócio brasileiro. A entidade apoia a ratificação do acordo, mas pondera que a liberalização tarifária prevista pelo acordo, por si só, não garante acesso efetivo ao mercado europeu. Isso porque parte essencial das condições de entrada de produtos do agro na União Europeia passou a depender de exigências regulatórias externas ao texto do acordo, caso do Regulamento Europeu do Desmatamento (EUDR), e de mecanismos recém-adotados pela União Europeia, como o regulamento de salvaguardas bilaterais com gatilhos automáticos.
Do ponto de vista tarifário, o acordo prevê uma abertura "ampla e gradual". No primeiro ano de vigência, 39% dos produtos do agro exportados à União Europeia terão tarifa zero. Medidas unilaterais, como a EUDR e as salvaguardas agrícolas, geram risco real de neutralização das preferências tarifárias negociadas. O impacto é desproporcional sobre pequenos e médios produtores. Por isso, é ressaltada a importância de que, antes da aprovação do Congresso Nacional e da internalização do acordo, o Brasil adote as medidas necessárias para garantir a integridade econômica das concessões negociadas e mitigue os efeitos negativos das novas regulações europeias sobre o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu.
A CNA defendeu que para garantir a aplicação equilibrada do acordo é preciso: atualização do decreto de salvaguardas globais, a fim de facilitar o acesso das empresas ao mecanismo de defesa comercial no Brasil; a regulamentação de procedimento específico para salvaguardas bilaterais; o desenvolvimento de contramedidas nacionais para mitigar os efeitos de salvaguardas bilaterais eventualmente acionadas pela União Europeia; adoção do mecanismo de reequilíbrio previsto no acordo, sempre que novas regulações europeias reduzirem o valor econômico das preferências concedidas.
Em síntese, o acordo Mercosul-União Europeia oferece oportunidade significativa para o agronegócio e para a indústria brasileira. Entretanto, sua efetividade dependerá da capacidade nacional de harmonizar requisitos regulatórios, preservar isonomia competitiva e proteger o valor das concessões obtidas, especialmente diante das novas exigências e instrumentos unilaterais adotados pela União Europeia. O tempo médio de assinatura e entrada em vigor de acordos anteriores supera quatro anos. Historicamente, o processo de internalização de acordos internacionais no Brasil é lento. Exemplos recentes reforçam essa tendência: o Acordo Mercosul-Singapura, assinado em dezembro de 2023, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.