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26/Jan/2026

Crédito de Carbono como garantia em contratos

Com o processo de regulamentação do mercado brasileiro de crédito de carbono em andamento e a perspectiva de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja plenamente operacional até 2030, surge um atrativo a mais para esses papéis. Segundo o escritório Levy & Salomão Advogados, como ativo financeiro, o crédito de carbono tem um valor econômico e pode ser usado como garantia de financiamentos e empréstimos. Há um interesse crescente dos investidores pelo mercado de carbono, principalmente depois da aprovação da lei 15.042, que instituiu o SBCE. Nela estão definidos os setores que serão obrigados a fazer compensação de suas emissões, além de estar previsto que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras comprem um percentual mínimo de 0,5% sobre suas reservas técnicas e provisões em créditos de carbono.

Chama a atenção o fato de a lei 15.042 ter criado três ativos identificados como créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os Créditos de Carbono genéricos/verificados. O crédito de carbono como ativo já existia antes da lei, mas agora ele tem uma definição legal, ele tem um nascimento, vamos dizer assim. Então, consideramos que, como ativo financeiro legal e com valor, pode ser usado como garantia. Essa é uma possibilidade ainda bastante desconhecida e não utilizada mesmo fora do Brasil, em mercados onde a emissão e uso dos créditos de carbono estão mais maduros. Ainda assim, não é necessário esperar a regulação do mercado de carbono estar concluída no Brasil para pensar no ativo como garantia. Existem no mercado créditos de carbono gerados por projetos de qualidade e com boa certificação, o que os credencia a serem usados como garantia em outros empreendimentos.

Um dificultador, mas não impedimento, é a volatilidade no preço característica do crédito de carbono. É claro que isso vai se refletir no preço e o credor pode exigir um certo desconto por conta da volatilidade, mas não impede o uso do crédito de carbono como garantia desde já e, à medida em que o mercado for se solidificando, sedimentando, a volatilidade deve diminuir. Num primeiro momento, não se vê muitos credores aceitando o crédito de carbono em garantia. O instrumento deve começar a ser utilizado para projetos relacionados à própria descarbonização da economia. Hoje, a aceitação é restrita. Mas, é falando dessa possibilidade e começando a usar que vai se solidificar e ganhar corpo. Os créditos de carbono são diferentes entre si, mas as ações também são muito diferentes umas das outras.

Uma blue chip de uma grande empresa, por exemplo, tem liquidez muito diferente de uma ação de uma empresa de capital fechado, mas ambas podem ser dadas em garantia. As particularidades de cada ativo dado em garantia são tratadas no contrato e não será diferente ao usar créditos de carbono. Haverá necessidade de cláusulas específicas adaptadas às características do ativo, como acontece com outros. Uma prioridade será a necessidade de certificação para que o crédito seja aceito como garantia. Será necessário lidar com a volatilidade e com o fato de os créditos serem "aposentáveis", quando é comprado para o cumprimento de uma meta e perde o valor. Isso não pode acontecer enquanto ele estiver sendo utilizado como garantia ou, se acontecer, tem que haver uma previsão de substituição. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.