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23/Feb/2026

EUA: Suprema Corte derruba tarifas globais de Trump

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu na sexta-feira (20/02) que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas por Donald Trump sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais. Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para "instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo". No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas, o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais. A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão. De fato, a decisão da Suprema Corte coloca em xeque mais de US$ 133 bilhões já arrecadados pelo Tesouro norte-americano com os impostos de importação adotados pelo presidente Donald Trump sob a legislação de emergência, segundo dados federais até dezembro/2025. Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores, empresas já se mobilizam para buscar reembolsos nas instâncias inferiores. A rede varejista Costco é uma das companhias que buscam recuperar os montantes pagos.

Em voto dissidente, o juiz Brett Kavanaugh afirmou que a Suprema Corte nada disse sobre "se, e em caso afirmativo como, o governo deve proceder para devolver os bilhões de dólares que arrecadou", acrescentando que o processo pode se tornar uma "bagunça". Além do impacto fiscal imediato, projeções do Escritório de Orçamento do Congresso (CBO) estimam que o efeito econômico das tarifas pode alcançar cerca de US$ 3 trilhões na próxima década. O julgamento adiciona incerteza ao arcabouço tarifário construído por Trump, que foi o primeiro presidente a usar a IEEPA para impor impostos de importação, dispositivo historicamente aplicado sobretudo a sanções. "E o fato de nenhum presidente jamais ter encontrado tal poder na IEEPA é uma forte evidência de que ele não existe", escreveu o presidente da Suprema Corte, John Roberts. A decisão representa o primeiro grande item da agenda econômica do republicano analisado diretamente pela Suprema Corte e ocorre após uma série de vitórias pontuais do governo na chamada "pauta de emergência".

O governo argumentou que as tarifas são diferentes porque representam uma parte importante da abordagem de Trump em relação aos assuntos externos, uma área em que os tribunais não deveriam questionar as decisões do presidente. Mas Roberts, acompanhado pelos juízes Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett, descartou essa ideia, escrevendo que as implicações em matéria de relações exteriores não alteram o princípio jurídico. Donald Trump chamou de "uma desgraça" a decisão da Suprema Corte que derrubou suas tarifas. Ele disse que tem um plano alternativo em mente. Ao derrubar as tarifas impostas por Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), a Suprema Corte dos Estados Unidos reforçou de forma explícita que o poder tarifário pertence ao Congresso e sinalizou limites ao uso de leis amplas para sustentar medidas de grande impacto econômico. No voto majoritário, o presidente da Corte, John Roberts, destacou que o Artigo I da Constituição estabelece que "o Congresso terá poder para instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo", enfatizando que os autores da Constituição não atribuíram ao Executivo qualquer parcela desse poder.

A Suprema Corte concluiu que "a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas" e que "os termos da IEEPA não autorizam tarifas". Parte da maioria, formada também por Neil Gorsuch e Amy Coney Barrett, recorreu à chamada "doutrina das grandes questões", segundo a qual é necessária autorização clara do Congresso para atos de "grande relevância econômica e política". Na avaliação desses ministros, não há delegação inequívoca na IEEPA que permita ao presidente instituir tarifas amplas, de valor e duração potencialmente ilimitados. Em voto concorrente, a juíza Ketanji Brown Jackson afirmou que a análise deve buscar o que o Congresso "realmente pretendia que o estatuto fizesse", concluindo que a lei não conferiu poder tarifário ao Executivo. No dissenso, o juiz Brett Kavanaugh sustentou que a autorização para "regular a importação" incluiria tarifas, mas ficou vencido no placar de 6 a 3. A Federação Nacional de Varejo (NRF) dos Estados Unidos saudou a decisão da Suprema Corte sobre o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act) pelo governo Trump para impor tarifas.

Para a NRF, o anúncio da Suprema Corte sobre as tarifas proporciona a tão necessária segurança jurídica para as empresas e fabricantes dos Estados Unidos, permitindo que as cadeias de suprimentos globais operem sem ambiguidade. Uma política comercial clara e consistente é essencial para o crescimento econômico, criando empregos e oportunidades para as famílias norte-americanas. "Instamos o tribunal de instância inferior a garantir um processo ágil para o reembolso das tarifas aos importadores norte-americanos", disse a NRF. A Associação de Mobiliário Residencial (HFA) dos Estados Unidos citou que a decisão não aborda como serão tratados os reembolsos das tarifas IEEPA já pagas. Além disso, ressaltou que isso não afeta as tarifas da Seção 232 (incluindo as tarifas sobre aço, alumínio, cobre, móveis estofados, armários de cozinha e gabinetes de banheiro). A deliberação da Suprema Corte também não afeta as tarifas da Seção 301 sobre mercadorias importadas da China. Para muitos membros da HFA, essa distinção é crucial. Embora a decisão da IEEPA possa proporcionar alívio em certas importações, outros programas tarifários que afetam categorias importantes de mobiliário doméstico permanecem totalmente em vigor. Fontes: Broadcast Agro e CNN. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.