25/Feb/2026
O governo norte-americano confirmou a imposição de uma tarifa global temporária de 10% sobre as importações dos Estados Unidos, válida por 150 dias a partir desta terça-feira (24/02). A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 e busca enfrentar "problemas fundamentais no balanço de pagamentos" do país, após revés da gestão republicana na Suprema Corte na semana passada. Em proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, o governo afirma que os Estados Unidos enfrentam um déficit “grande e sério" nas contas externas. O texto cita déficits comerciais de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025, além de déficit em conta corrente equivalente a 4,0% do PIB em 2024, o maior desde 2008. A sobretaxa de 10% será aplicada na forma de direito ad valorem e incidirá sobre praticamente todos os artigos importados, além de outros tributos já existentes. O decreto prevê que a medida vigorará até 24 de julho de 2026, salvo suspensão, modificação ou extensão pelo Congresso.
O líder democrata no Senado, Chuck Schumer, disse que seu partido não autorizaria a continuidade das tarifas, após o prazo. No fim de semana, Trump havia indicado que a tarifa poderia chegar a 15%. Porém, foi confirmada a publicação da sobretaxa em 10%. Pela Seção 122, o presidente está autorizado a impor tarifa temporária de até 15% por um período máximo de 150 dias, salvo extensão pelo Congresso. O governo estabeleceu uma série de exceções por considerar necessidades da economia norte-americana. Entre os produtos agrícolas isentos estão carne bovina, tomates, itens à base de açaí, laranjas e suco de laranja. Um anexo do documento principal detalha diferentes classificações tarifárias para suco de laranja (congelado, não congelado, concentrado e não concentrado) que ficam fora da nova cobrança. Também estão excluídos determinados minerais críticos, energia e derivados, fertilizantes sem oferta doméstica suficiente, produtos farmacêuticos, alguns eletrônicos e itens aeroespaciais, como aeronaves e determinadas peças.
O texto afirma que a medida não tem como objetivo proteger indústrias específicas, mas corrigir desequilíbrios externos e resguardar interesses econômicos e de segurança nacional. O decreto também estabelece que a nova sobretaxa não será cumulativa com tarifas sob a Seção 232 (segurança nacional). Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parcela da importação não sujeita à medida anterior. Assim, as novas tarifas globais dos Estados Unidos entraram em vigor nesta terça-feira (24/02) com alíquota de 10%, apesar de o presidente Donald Trump ter ameaçado aplicar tarifas mais altas. Documentos oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP), no entanto, mostram que as tarifas foram fixadas no patamar mais baixo, válido a partir desta terça-feira (24/02).
Ainda, o governo norte-americano publicará nesta quarta-feira (25/02) no Federal Register, o diário oficial dos Estados Unidos, duas ordens executivas que revogam as tarifas adicionais impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) ao mesmo tempo em que mantém a suspensão do tratamento de minimis para remessas de baixo valor. Um dos novos decretos encerrará a cobrança dos direitos ad valorem criados por uma série de decretos assinados desde fevereiro de 2025, que haviam imposto sobretaxas a parceiros comerciais sob a justificativa de emergências nacionais ligadas à segurança, à política externa e à economia. O texto determina que essas tarifas adicionais deixem de vigorar e não sejam mais recolhidas "o mais rápido possível". Entre os atos atingidos está a ordem que tratava de supostas ameaças representadas pelo governo do Brasil aos Estados Unidos, editada em julho de 2025.
Com a decisão, deixam de valer as tarifas adicionais impostas com base no IEEPA também nesse caso específico, embora a declaração de emergência nacional associada ao decreto permaneça formalmente em vigor. A medida não afeta, contudo, outras tarifas em vigor, como as aplicadas com base nas Seções 232 (segurança nacional) e 301 (instrumento de pressão) da legislação comercial norte-americana. Em ato separado, também a ser publicado nesta quarta-feira (24/02), o governo decidiu manter a suspensão do regime de minimis, que permite a entrada de remessas de baixo valor sem pagamento de imposto. A ordem estabelece que a isenção não se aplicará às importações não cobertas por exceções legais específicas, independentemente do valor, país de origem ou meio de transporte. No caso das remessas postais internacionais, a cobrança ficará vinculada à sobretaxa temporária de 10% criada pela proclamação presidencial desta terça-feira (24/02), até que entre em vigor um novo processo de entrada a ser implementado pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.