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25/Feb/2026

Mercosul-UE: riscos regulatórios e salvaguardas

Relatório do Serviço Agrícola Exterior (FAS) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indica que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul deve produzir ganhos graduais para o agronegócio brasileiro, mas dentro de um ambiente fortemente condicionado por salvaguardas, exigências regulatórias e incerteza política na Europa. Embora o tratado tenha sido celebrado como marco após negociações iniciadas em 1999, o tom do USDA é de cautela. A abertura do comércio agrícola foi um dos componentes politicamente mais sensível das negociações, razão pela qual o texto final preserva instrumentos que permitem à União Europeia revisar ou suspender preferências tarifárias. O bloco europeu poderá acionar mecanismos de investigação caso as importações de produtos sensíveis cresçam ao menos 5% acima da média trienal ou os preços de entrada fiquem 5% abaixo dos domésticos. O gatilho foi reduzido de 10% para 5% em dezembro de 2025, politicamente reforçado às vésperas da assinatura do acordo, tornando-o mais facilmente aplicável.

O ponto central não está apenas nas tarifas, mas nas exigências técnicas. Cláusulas bilaterais de reciprocidade exigem que as exportações do Mercosul cumpram padrões equivalentes aos da União Europeia em áreas como segurança alimentar, saúde animal e uso de pesticidas proibidos no bloco. A ênfase recai sobre o fato de que a União Europeia poderá questionar insumos e práticas produtivas não autorizados em seu território, deslocando o foco do debate comercial para o campo regulatório. Essa mudança de eixo é tratada como elemento estrutural do acordo. Com as cláusulas sanitárias e ambientais, o acesso ao mercado europeu dependerá menos da redução de tarifas e mais da capacidade de adequação das cadeias produtivas brasileiras aos padrões europeus. Ainda assim, o USDA identifica oportunidades concretas. Os maiores ganhos em valor deverão ocorrer em óleos e gorduras vegetais, carnes suína e de aves e outros produtos alimentícios processados. Em termos porcentuais, aumentos relevantes são esperados para carne bovina, açúcar e arroz.

Com base em estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a projeção é de ganhos acumulados de US$ 6,2 bilhões nas exportações agrícolas brasileiras à União Europeia até 2040. O caso das carnes ilustra a leitura de potencial contido. A nova cota conjunta de 180 mil toneladas anuais para frango com tarifa zero amplia significativamente o limite atual, hoje restrito a pouco mais de 15 mil toneladas. O Ipea projeta crescimento de 227% nas exportações de carnes suína e de aves até 2040. Ainda assim, a União Europeia foi apenas o oitavo maior comprador de carnes brasileiras em 2024, o que indica que, embora haja espaço para expansão, o bloco não é hoje mercado central para o setor. Para soja e derivados, a análise é mais moderada. Como soja em grão e farelo já entram sem tarifa, o acordo não altera substancialmente esse fluxo. Os benefícios concentram-se em produtos processados específicos, como farinha de soja e óleos vegetais para uso industrial. Para milho e sorgo, não foram criadas novas cotas e o comércio continuará regido pelas regras multilaterais já vigentes.

Chama atenção o movimento inverso do tratado. A Comissão Europeia estima que as exportações agrícolas do bloco ao Mercosul poderão crescer cerca de 49% até 2040. Assim, o acordo não é unilateralmente favorável ao Mercosul e poderá ampliar a concorrência europeia no mercado regional, especialmente em bebidas, laticínios e alimentos processados. Outro ponto enfatizado é a composição das concessões tarifárias. Mais da metade das eliminações incidem sobre produtos agrícolas, alimentos e minerais. O desenho pode reforçar o perfil exportador de commodities do Brasil, mantendo a dependência de preços internacionais e de desempenho de safra. Ainda, ressalta-se o cenário de incerteza política na Europa. O Parlamento Europeu encaminhou o texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia por margem estreita, e não há prazo para decisão. A possibilidade de aplicação provisória do pilar comercial antes da ratificação completa é mencionada como alternativa, mas o cronograma permanece indefinido. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.