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25/Feb/2026

Mercosul-UE: Brasil vai regulamentar salvaguardas

Sem intenção de alarde à União Europeia, o governo federal prepara a regulamentação de salvaguardas internas para acordos comerciais. No rol, estão, além do acordo entre Mercosul e o bloco europeu, os tratados entre Mercosul e Singapura e com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). O regramento que será publicado por meio de decreto foi confirmado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, no dia 19 de fevereiro, como mecanismo de "proteção à produção brasileira em acordos comerciais". A previsão é que o decreto seja publicado em março, em paralelo à ratificação pelo Congresso Nacional do acordo entre Mercosul e União Europeia. O tema está caminhando internamente e, se possível, a publicação vai anteceder a ratificação. A estratégia do governo é tratar do regramento das salvaguardas de forma mais ampla para evitar que a medida enseje potencial revés da União Europeia, temido pela diplomacia brasileira.

O alerta reverberado pelo Executivo é de que se faz necessária evitar que um regramento interno não seja visto como um convite para reabertura do acordo ou que seja instrumentalizado pelas partes contrárias. A ideia é não chamar atenção da União Europeia, não comprar a briga com os países europeus e não tornar o Brasil entrave para avanço da ratificação. A regulamentação em estudo pelo governo federal será "horizontal", generalizada, sem abordar produtos específicos, mas com o ordenamento quanto aos procedimentos a serem adotados em eventuais "surtos de importação" e quais órgãos serão acionados. Em caso de necessidade de aplicação de salvaguardas, caso sejam detectados prejuízos à economia nacional, o Executivo poderá rever concessões, estabelecer cotas ou até mesmo suspender determinado tratamento preferencial. A ideia não é fazer ‘pirraça’ com ninguém, somente estar pronto para jogar o jogo. Esses instrumentos são como acordo pré-nupcial, idealmente são feitos para nunca serem usados.

O decreto deve prever procedimentos, prazos e condições para investigação e eventual aplicação das salvaguardas. Até o momento, não está em estudo a aplicação de gatilho, por exemplo, para acionar as salvaguardas. Os "surtos de importação" e, consequentes, prejuízos setoriais deverão ser comprovados em investigação feita pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), baseada nos dados apresentados pelo setor privado, em processo semelhante ao aplicado hoje em investigação de antidumping. A medida será direcionada aos acordos comerciais atuais e futuros firmados pelo País. Não há suscetibilidade a determinados acordos. É algo natural. O Brasil tem que ter mecanismos para garantir o equilíbrio dos acordos, pontuou um diplomata com atuação na Europa. As tratativas envolvem o Itamaraty, o MDIC, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Agricultura.

O decreto vai se somar à Lei de Reciprocidade Econômica, a qual prevê contramedidas proporcionais contra países ou blocos econômicos que adotem ações unilaterais que prejudiquem a competitividade dos produtos nacionais, dentro do arcabouço de defesa comercial do País. São instrumentos independentes. A lei de reciprocidade é mais ampla e é uma contramedida a uma medida unilateral. As salvaguardas respondem a danos ou ameaças de danos causados por surto de importação ou derrubada de preços em função de preferências que constem em um acordo. " É um cardápio para cada caso". O entendimento sobre à regulação das salvaguardas foi anunciado por Alckmin após reunião com senadores da Comissão de Relações Exteriores do Senado no início deste mês. Na ocasião, o pacto entre Executivo e Congresso incluiu também a criação de um grupo de trabalho para discutir as salvaguardas tanto durante o processo de internalização quanto na implementação do acordo.

A elaboração de procedimentos internos para eventual acionamento de salvaguardas foi condicionante do agronegócio brasileiro para apoio à ratificação do acordo entre Mercosul e União Europeia. O setor produtivo cobra o Executivo quanto mecanismos de proteção em resposta às salvaguardas agrícolas regulamentadas pela União Europeia, que restringem as exportações com tratamento preferencial tarifário. O temor de entrada ampla de produtos europeus a partir do acordo advém sobretudo da indústria nacional de lácteos e vinhos. A regulação ocorre em momento de abertura comercial do País com uma série de acordos comerciais firmados. O decreto, em elaboração, não implica no processo de ratificação do acordo entre Mercosul e União Europeia, já que se trata de um regramento externo ao pactuado no tratado comercial. Anteriormente, eventuais salvaguardas podiam ser aplicadas com base nas regras multilaterais, sem necessidade de um ordenamento específico. O novo contexto de ampliação de acordos com tratamentos preferenciais torna necessário a concepção de regras estruturadas com base no que prevê cada acordo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.