26/Feb/2026
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) emitiu uma nota em que trata do impacto para o Brasil do fim do tarifaço e a imposição da tarifa global de 10%. O principal destaque é de que o correspondente a quase 50% das exportações brasileiras àquele país não será tarifada. O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada na sexta-feira (20/02). A Seção 232 faz parte da Lei de Expansão Comercial de 1962, que possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio dos Estados Unidos.
Antes das alterações recentes, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%. Com as novas Ordens Executivas, estimativas do governo brasileiro indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países. Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto.
O novo regime tarifário dos Estados Unidos amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados, foram citados: máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%). O governo brasileiro ainda destacou a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas, fato que classificou como "novidade do novo regime tarifário dos Estados Unidos". O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos nos dois últimos anos, 2024 e 2025, e possuem elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.
No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais. Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil. Por fim, a Pasta observou que os dados são estimativos, o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, colocou que a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.