29/May/2026
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27/05), o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza os marcos legais do seguro rural e estabelece a subvenção econômica ao prêmio como despesa obrigatória, dentro dos limites previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual. A proposta segue para nova análise do Senado Federal, após ter sido aprovada anteriormente pela Casa. O texto define que a subvenção ao seguro rural passa a integrar as Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda, mantendo a dotação orçamentária vinculada ao Ministério da Agricultura. O modelo aprovado também prevê o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o programa de subvenção ao seguro rural. A proposta estabelece que a contratação do seguro rural deve ter prioridade no acesso a políticas de crédito rural e outras formas de financiamento oficial, além de prever integração do contrato de seguro ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.
O acesso à subvenção depende do fornecimento de dados da atividade agropecuária pelo produtor. O texto determina que o governo federal incentive a ampliação do uso do seguro rural, podendo firmar convênios com entes federativos para complementar a concessão da subvenção econômica, em percentual ou valor do prêmio. Também está prevista a criação de bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural. No âmbito operacional, o projeto estabelece que seguradoras devem atender requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira e fixa prazos para pagamento de indenizações. Operações de crédito rural vinculadas ao seguro poderão ter condições favorecidas, como juros, prazos e limites diferenciados, além de possibilidade de financiamento do prêmio.
O marco também amplia a estrutura do fundo de cobertura suplementar do seguro rural, permitindo participação da União como cotista em diferentes ativos e admitindo a entrada de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas. O fundo poderá operar com Letras de Risco de Seguros e mecanismos de transferência de risco por resseguro ou cessão a Sociedades Seguradoras de Propósito Específico, sem previsão de pagamento de rendimentos aos cotistas. A proposta inclui ainda integração com critérios de zoneamento de riscos agropecuários e reforça a utilização do seguro rural como instrumento de mitigação de risco no crédito agrícola. O projeto é considerado prioritário pelo setor agropecuário e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com expectativa de sanção antes do início do próximo Plano Safra 2026/27. A medida também conta com apoio do Ministério da Agricultura, que defende a reformulação do modelo de seguro rural no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.