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02/Jun/2026

Novidades na Recuperação Judicial do Produtor Rural

O CNJ, por meio do Provimento nº 216/2026, unificou as regras que orientam a análise de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais em todo o País. A principal mudança está na padronização dos critérios que os magistrados devem observar, especialmente para verificar:

1. se o requerente realmente exerce atividade rural por no mínimo dois anos e apresentar uma série de documentos comprobatórios;

2. ⁠se há efetiva crise econômico-financeira;

3. ⁠se o pedido está devidamente amparado por elementos técnicos e documentais.

Na prática, a medida busca reduzir decisões discrepantes, conter o uso indevido do instituto e ampliar a segurança jurídica para produtores, credores e para o mercado de crédito rural. Outra novidade importante é que o juiz poderá determinar uma perícia prévia na atividade para comprovar o que se alega no processo. O texto também reforça a proteção a operações de crédito essenciais ao agronegócio como barter e CPR.

Em um cenário de aumento da judicialização no campo, a uniformização das regras reforça um ponto essencial: a recuperação judicial do produtor rural exige análise séria, técnica e compatível com a realidade do agro. No agronegócio, prevenir riscos jurídicos é tão estratégico quanto proteger a produção. Fonte: Eduardo Boesing. Kern Boesing Advogados Associados