03/Jun/2026
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a uma indústria de bebidas suspendendo os efeitos da Lei Complementar 224/2025 relacionados ao corte linear de 10% dos benefícios fiscais. A decisão é considerada por especialistas uma das primeiras a atingir diretamente o principal mecanismo da nova legislação, embora ainda caiba recurso. A controvérsia envolve o artigo 4º da LC 224/2025, que determina que empresas anteriormente beneficiadas por isenção de PIS e Cofins passem a recolher 10% da alíquota padrão aplicável. O dispositivo também impede o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas adquirentes desses produtos. A ação foi movida pela Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., que alegou prejuízo decorrente da tributação sobre a aquisição de água mineral utilizada em seu processo produtivo.
Segundo os argumentos apresentados, a legislação criou uma nova carga tributária sem assegurar o correspondente aproveitamento de créditos, o que afrontaria os princípios constitucionais da isonomia e da não cumulatividade. A empresa também questionou a ausência do demonstrativo de gastos tributários que deveria acompanhar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a elevação da carga tributária prevista na legislação deveria assegurar o direito ao aproveitamento de créditos. A magistrada também considerou que a ausência do demonstrativo de gastos tributários compromete a transparência fiscal e a segurança jurídica, tornando a norma incompleta para execução.
Com a decisão, foi garantido à empresa o direito à tomada de créditos tributários ou, alternativamente, a suspensão da exigibilidade do tributo majorado pela lei. Especialistas avaliam que a decisão pode servir de referência para novas ações judiciais envolvendo a redução de benefícios fiscais promovida pela LC 224/2025. A interpretação judicial reforça os questionamentos sobre a compatibilidade da norma com os princípios constitucionais da não cumulatividade e da segurança jurídica. A LC 224/2025 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mas os efeitos relacionados ao PIS e à Cofins passaram a produzir efeitos em 1º de abril. Desde sua publicação, a legislação vem sendo alvo de contestações judiciais por parte de empresas e entidades do setor produtivo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.