03/Jun/2026
As exceções previstas na proposta de tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros reduzem significativamente a exposição das exportações nacionais à medida. De acordo com análise da consultoria BuysideBrazil, aproximadamente 66% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano estariam isentas da nova alíquota com base na pauta comercial de 2024. As exclusões contemplam alguns dos principais produtos exportados pelo Brasil para os Estados Unidos, entre eles petróleo e derivados, café, carne bovina e aeronaves. O conjunto de isenções reduz de forma relevante o alcance efetivo da medida proposta pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR).
Além disso, produtos já submetidos às tarifas previstas na Seção 232 da legislação norte-americana, como aço, alumínio, cobre, veículos e autopeças, não seriam alcançados pela nova sobretaxa de 25%. A proposta foi apresentada após investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei Comercial dos Estados Unidos, que apontou supostas práticas consideradas discriminatórias contra empresas norte-americanas em áreas como comércio digital, sistemas de pagamento eletrônico, propriedade intelectual e acesso a mercados. Entre os produtos explicitamente excluídos da nova tarifa estão petróleo bruto e derivados, fertilizantes, produtos farmacêuticos, diversas frutas e castanhas, além de café, carne bovina, aeronaves, peças aeronáuticas, terras raras e determinados metais e minerais.
Considerando que os produtos não contemplados pelas exceções sejam efetivamente tarifados em 25%, a BuysideBrazil calcula que a tarifa média ponderada incidente sobre as exportações brasileiras para os Estados Unidos ficaria em aproximadamente 19,2%. Embora a medida represente uma deterioração das condições de acesso ao mercado norte-americano, o amplo conjunto de exclusões reduz substancialmente os impactos potenciais sobre o setor exportador brasileiro em comparação com um cenário de aplicação uniforme da tarifa sobre toda a pauta de exportações. Os cálculos consideram que a tarifa adicional de 25% substituiria, e não se somaria, à tarifa-base de 10% aplicada anteriormente aos produtos abrangidos pela medida. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.