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05/Jun/2026

EUA aponta falhas do Brasil contra trabalho forçado

O relatório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que recomenda a aplicação de uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos de 60 economias, incluindo o Brasil, apresenta justificativas genéricas ao tratar das supostas falhas no combate ao trabalho forçado e não detalha casos específicos relacionados ao País. O documento, com 98 páginas, informa que o USTR realizou consultas diretas com os governos de 46 países, entre eles o Brasil, para avaliar políticas e ações voltadas ao combate ao trabalho forçado.

A investigação foi iniciada em 12 de março, contou com audiências públicas no final de abril e recebeu 455 contribuições de partes interessadas. De acordo com a legislação norte-americana utilizada como referência na análise, trabalho forçado é definido como qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de penalidade e para o qual não haja consentimento voluntário do trabalhador. Ao concluir a investigação, o USTR avaliou que os 60 parceiros comerciais abrangidos pela recomendação tarifária não impõem nem aplicam de forma efetiva restrições à importação de bens produzidos total ou parcialmente com trabalho forçado.

Com base nessa avaliação, o órgão sugeriu a adoção da nova sobretaxa. No capítulo dedicado ao Brasil, o relatório repete a conclusão de que o País não aplica de forma efetiva uma proibição à importação de produtos associados ao trabalho forçado, classificando essa situação como incompatível com os interesses comerciais dos Estados Unidos e como um fator que restringe ou onera o comércio bilateral. As justificativas apresentadas são semelhantes às divulgadas anteriormente pelo USTR no âmbito de outra investigação sobre práticas comerciais brasileiras, que resultou na recomendação de uma tarifa adicional de 25%.

Segundo o relatório, embora o Brasil afirme restringir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, tais dispositivos não estabeleceriam, na avaliação do USTR, uma proibição legal explícita para a entrada no mercado interno de bens produzidos total ou parcialmente com trabalho forçado em outros países. Apesar das conclusões apresentadas, o documento não menciona casos concretos, operações específicas, setores econômicos ou evidências detalhadas que caracterizem a utilização de trabalho forçado na produção de bens exportados do Brasil para o mercado norte-americano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.