17/Jun/2026
A seis meses da entrada em vigor da reforma tributária, a definição sobre qual esfera do Judiciário será responsável por julgar conflitos envolvendo os novos tributos ainda não foi consolidada, em meio a impasses institucionais e políticos. A implementação do modelo de IVA dual está prevista para 2027, mas pode começar sem uma solução formal para a governança das disputas judiciais. No novo sistema, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerados tributos gêmeos da reforma, deverão ser interpretados por diferentes ramos do Judiciário, com divisão entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Essa fragmentação abre espaço para decisões conflitantes sobre o mesmo dispositivo legal, inclusive em casos semelhantes envolvendo as mesmas operações econômicas. Um exemplo já observado envolve discussões sobre exportação indireta, nas quais decisões distintas foram proferidas no Distrito Federal. Em uma delas, a Justiça Estadual afastou a incidência de IBS e CBS sobre esse tipo de operação em ação movida por entidade representativa do setor de comércio exterior.
Em outro caso, a Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou pedido de suspensão relacionado às mesmas operações e com análise do mesmo artigo legal, evidenciando interpretações divergentes dentro do próprio sistema. A ausência de uniformização é apontada como fator de insegurança jurídica relevante, com potencial de aumento de litigiosidade. Tributaristas avaliam que a multiplicidade de interpretações decorrente da aplicação da mesma legislação por diferentes instâncias judiciais pode gerar decisões contraditórias em escala nacional, ampliando incertezas para empresas e administração pública. Além disso, a reforma tributária promove a transição do modelo de tributação da origem para o destino, o que significa que a incidência passará a ocorrer no local de consumo. Essa mudança é vista como fator adicional de complexidade, com possibilidade de aumento expressivo no número de ações judiciais e de execuções fiscais envolvendo diferentes entes federados.
Nesse novo desenho, Estados e municípios deixam de tributar exclusivamente empresas sediadas em seus territórios e passam a ter participação vinculada ao destino da operação, o que pode multiplicar disputas administrativas e judiciais. A avaliação de representantes do sistema de Justiça é de que, sem definição clara de competências e procedimentos, o volume de litígios tende a crescer de forma significativa, pressionando o Judiciário e ampliando custos tanto para o setor público quanto para contribuintes. O cenário é interpretado como de risco estrutural para a fase inicial de implementação da reforma, com potencial de gerar aumento de insegurança regulatória e judicial no período de transição do novo modelo tributário. No ano passado, um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a apresentar ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) uma proposta de foro especializado virtual, composto por magistrados da Justiça Estadual e da Federal, para julgar o contencioso pós-reforma tributária. A iniciativa, porém, nem foi protocolada no Congresso.
A ideia partiu da Advocacia-Geral da União (AGU) e passou por algumas alterações no grupo, que era presidido pelo então presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso. Integrantes do governo sustentam que o foro nacional é a única alternativa capaz de atender aos interesses de todos os entes e resolver a questão da tributação no destino, já que, nesse modelo, as ações seriam propostas no ambiente virtual. Também afirmam que ela não teria custos de implementação, porque não haveria contratação de novos magistrados, apenas remanejamento de funções. No entanto, o texto enfrenta resistências de todos os lados. Tanto a Justiça Federal quanto a Justiça Estadual temem perder arrecadação com a mudança, que reduziria o volume de custas e taxas recolhidas nos tribunais. Relatório do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgado em julho de 2025 mostra que, entre 2023 e maio de 2025, o tribunal arrecadou R$ 838 milhões em processos que discutem ICMS e ISS. Parte da Justiça Estadual, incluindo o TJ-SP, defende a manutenção do modelo atual.
A Ajufe, que representa os juízes federais, defende a proposta conhecida como "litigante único", apresentada por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ideia é distribuir a competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual de acordo com o valor da causa, alternativa vista com ceticismo pela AGU. A principal vantagem dessa solução é evitar que uma mesma controvérsia seja fragmentada entre diferentes órgãos judiciais. A AGU afirmou que já fez sua contribuição e que o entendimento atual é de que os "Poderes envolvidos escolherão o melhor entre os vários modelos propostos para o tratamento judicial dos litígios pós-reforma tributária". A ministra Regina Helena Costa e o ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, também têm atuado contra o texto, segundo interlocutores ouvidos pela reportagem. A avaliação de integrantes do governo é de que Regina, uma das tributaristas mais respeitadas do País, teria ficado irritada por não ter sido convidada a participar do grupo no CNJ. Domingues foi nomeado para integrar o grupo, mas participou apenas da primeira reunião. A ministra nega. Por fim, esclarece que não tem trabalhado contra texto ou proposta qualquer.
Em meio às discussões no CNJ, em abril do ano passado um grupo no STJ, liderado por Regina e Domingues, divulgou relatório com críticas à iniciativa da AGU. A vantagem da proposta, evitar a dispersão da jurisprudência, não parece superar os desafios administrativos e orçamentários que ela impõe. Procurados para se manifestar por meio da assessoria do STJ, os ministros se limitaram a afirmar que contribuíram para o debate com uma proposta distinta, que "será apresentada formalmente pelo STJ no momento oportuno". Os procuradores-gerais dos Estados, por sua vez, ainda não chegaram a uma posição única. O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) afirmou que a promessa de simplificação trazida pela reforma tributária corre o risco de não se concretizar caso não seja alcançada uma solução para o contencioso. Se não mudar a forma de atuação, não haverá um contencioso menor e de maior qualidade. A Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM) disse que a proposta construída no grupo do CNJ, do qual a entidade participou, "seria um excelente ponto de partida, a ser modificado e melhorado". Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.