18/Jun/2026
O Ministério da Fazenda divulgou estimativas detalhadas sobre os impactos fiscais do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas rurais. Pelos cálculos da Pasta, caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados nos mesmos moldes aprovados pelo Senado, o custo fiscal alcançará R$ 22,4 bilhões apenas em 2027 e totalizará R$ 139,8 bilhões ao longo de 13 anos. A projeção representa uma revisão significativa em relação à estimativa inicial da equipe econômica, que apontava impacto potencial de R$ 817 bilhões no período. O valor foi posteriormente reduzido para cerca de R$ 140 bilhões após ajustes metodológicos. O projeto é considerado pelo governo uma das principais fontes de preocupação para o equilíbrio das contas públicas, enquanto entidades do setor agropecuário e representantes do Congresso contestam os números apresentados. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estima custo máximo de R$ 5 bilhões por ano, equivalente a R$ 65 bilhões em 13 anos, considerando potencial de renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas.
Técnicos envolvidos na elaboração da proposta argumentam que o impacto fiscal seria menor devido ao caráter autorizativo do projeto e à utilização de recursos provenientes de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, sem reflexos diretos sobre o resultado primário. Segundo a Fazenda, as projeções consideram um volume de R$ 200 bilhões em operações passíveis de renegociação, já descontando produtores que não atenderiam aos critérios de adesão. O projeto prevê enquadramento para produtores com perdas superiores a 30% da renda da atividade financiada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Pelas premissas adotadas pelo governo, 15% dos recursos seriam destinados à agricultura familiar, 30% aos médios produtores e 55% aos demais produtores rurais. As taxas de juros consideradas seriam de 3,5% ao ano para agricultores familiares, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais produtores, enquanto o spread das instituições financeiras foi estimado em 4% ao ano.
O custo fiscal projetado decorre da equalização das operações pelo Tesouro Nacional e pelo Fundo Social. Embora a operação não produza impacto primário direto, gera despesas financeiras vinculadas ao custo de captação do governo, indexadas à taxa Selic. Os cálculos utilizam taxa de 13,5% para 2027, 11,0% para 2028, 10,0% para 2029 e 2030, 9,5% para 2031 e 2032 e 9,0% entre 2033 e 2039. O prazo previsto para pagamento das operações é de 13 anos, com três anos de carência para amortização do principal e dez anos para quitação integral da dívida. O levantamento aponta ainda que existem R$ 247 bilhões em operações potencialmente enquadráveis no projeto, sem considerar os critérios de elegibilidade. O volume total pode alcançar R$ 300 bilhões. Desse montante, R$ 120 bilhões correspondem a operações de crédito rural consideradas estressadas, incluindo contratos inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2026, além de operações prorrogadas e adimplentes que não foram contempladas pela Medida Provisória nº 1.314/2026.
Outros R$ 47 bilhões referem-se a operações já atendidas pela MP nº 1.314 com taxas de juros livres ou controladas. Há ainda R$ 80 bilhões em parcelas vincendas de operações de investimento rural com vencimento entre 1º de julho de 2026 e 30 de dezembro de 2027. A Fazenda informou que não foi possível mensurar o impacto de outras modalidades potencialmente contempladas pelo projeto, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs), empréstimos utilizados para liquidação de crédito rural ou CPRs, operações de fiança honrada vinculadas ao BNDES e aos Fundos Constitucionais, financiamentos concedidos a cooperativas e cerealistas para atendimento de produtores rurais e operações dos fundos constitucionais passíveis de descontos de até 95% do saldo devedor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.