19/Jun/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) ampliou em 30 dias o prazo concedido ao Banco Central do Brasil e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para a elaboração de diagnóstico sobre as causas das reincidências de perdas de safras agrícolas em determinadas regiões do Sul do País. A decisão ocorre no âmbito de um processo de monitoramento de determinações relacionadas à gestão de instrumentos de mitigação de risco no campo, com foco no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). O novo prazo adicional se refere à análise específica das causas de perdas recorrentes em municípios do sudoeste do Paraná e do noroeste do Rio Grande do Sul, regiões associadas a maior frequência de indenizações no Proagro.
O TCU determina que o diagnóstico aborde aspectos como conformidade dos procedimentos adotados pelos agentes operadores, além da qualidade das verificações de perdas realizadas por peritos responsáveis pelas avaliações de campo. O órgão de controle também busca maior detalhamento sobre a consistência dos mecanismos de comprovação de perdas utilizados no programa, com foco na eficiência dos processos de verificação e na mitigação de fragilidades operacionais que possam elevar a exposição do sistema a recorrências indenizatórias. Em paralelo, foi recomendada a adoção de medidas alternativas e infralegais pelo Banco Central, em articulação com o Ministério da Agricultura e Pecuária e com o MDA, voltadas à mitigação de riscos associados à atuação das instituições financeiras na comprovação de perdas de safra, com objetivo de aprimorar a governança dos instrumentos de proteção da atividade agropecuária. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.