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02/Jul/2026

CMN ajusta a regulação do Pronaf e InvestAgro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estabelece as condições especiais para financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro). As novas regras entram em vigor imediatamente e adequam as linhas de crédito às condições previstas no Plano Safra 2026/27. Até 30 de dezembro de 2026, o financiamento de capital de giro pelo Pronaf Agroindústria será direcionado às cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar que possuam unidades industriais ou de armazenagem localizadas em municípios do Rio Grande do Sul com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, em decorrência de eventos climáticos extremos.

Também poderão acessar os recursos cooperativas que comprovem dificuldades para quitar parte de suas dívidas de curto prazo com vencimentos em 2025 e 2026. A resolução também contempla cooperativas que apresentem projetos de reestruturação financeira, gestão de ativos e modernização da governança, desde que demonstrem viabilidade econômica. Também são elegíveis aquelas cujos projetos sejam aprovados pelo conjunto das instituições financeiras credoras que representem, no mínimo, 50% do valor dos créditos com vencimento em 2025 e 2026. As operações contratadas pelo Pronaf Agroindústria terão prazo de reembolso de até cinco anos, incluindo carência de 24 meses. O limite de financiamento será de até R$ 90 milhões por cooperativa, com taxa de juros de 8% ao ano e utilização exclusiva de recursos equalizados.

No âmbito do InvestAgro, cooperativas que atendam aos mesmos critérios poderão contratar financiamentos com prazo de pagamento de até cinco anos, incluindo 24 meses de carência. O limite também será de R$ 90 milhões por cooperativa, com taxa de juros de 10% ao ano, incidindo durante todo o período da operação, inclusive na carência. As operações utilizarão exclusivamente recursos equalizados. A medida busca ampliar o acesso ao crédito para cooperativas afetadas por eventos climáticos extremos e por restrições financeiras, ao mesmo tempo em que incentiva processos de reestruturação financeira, fortalecimento da governança e recuperação da capacidade operacional dessas organizações. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.