29/Jul/2026
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou que o Brasil apresentou na segunda-feira (27/07), um pedido de consultas aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). O pedido refere-se a duas medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos sob a Seção 301 da sua Lei de Comércio de 1974. A primeira, resultante de investigação específica sobre o Brasil, impôs tarifa adicional de 25% e examinou atos, políticas e práticas brasileiras relacionados ao comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal. A segunda medida resulta de uma investigação que abrangeu 60 economias e impôs tarifa adicional de 12,5% ao Brasil.
Nesse caso, foram examinadas a existência e a aplicação de proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado. O Brasil considera que as medidas norte-americanas são injustificadas e incompatíveis com obrigações dos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias da OMC, disse o Itamaraty. O governo já havia anunciado que acionaria a OMC, que se encontra enfraquecida. Além disso, é estudado o uso da Lei da Reciprocidade, o que não significa, necessariamente, que alguma medida será adotada nesse sentido. Fontes da diplomacia afirmaram que o posicionamento foi necessário para que ficasse claro o descontentamento com a medida. A partir de agora, será traçado caminho cuidadoso para identificar formas de aplicação da Lei de Reciprocidade sem que haja riscos para o mercado interno.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou na semana passada que as duas novas medidas tarifárias anunciadas pelos Estados Unidos vão alcançar 23,1% das exportações do Brasil para o mercado norte-americano. Desse total, 16,5% serão afetadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, vão ficar sujeitas a uma sobretaxa acumulada de 37,5%. Será o caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; e confecções. Já 1,9% serão atingidos apenas pela tarifa de 25% (Seção 301 relativa ao Brasil), abrangendo, entre outros produtos, o açúcar. Por fim, 4,7% da pauta brasileira de exportações será alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 12,5% (Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais), incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.