03/Aug/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a atualização das regras da Linha Eco Invest Brasil, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e instituiu um regime regulatório específico para os Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. As medidas estabelecem um cronograma para a alocação dos investimentos e definem limites próprios de remuneração para as operações realizadas por esses fundos, que integram a estrutura do 5º Leilão do Eco Invest Brasil. Os Fundos de Inovação serão destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas, contemplando iniciativas voltadas à produção de fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e projetos de economia circular voltados ao aproveitamento de resíduos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as alterações buscam adequar a regulamentação às características dos novos instrumentos financeiros destinados ao apoio à inovação, além de aperfeiçoar aspectos operacionais identificados durante a implementação dos leilões anteriores do programa Eco Invest Brasil. Entre as mudanças aprovadas estão a definição dos prazos para a alocação dos recursos pelos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil e a fixação de limites máximos para as taxas de remuneração aplicáveis às operações de financiamento realizadas por esses fundos. Pelas novas regras, os Fundos de Inovação deverão alocar 25% dos investimentos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. O cronograma determina que metade dos recursos previstos seja aplicada nos três primeiros anos, com a conclusão da alocação em até cinco anos. A resolução também estabelece limites específicos de remuneração para preservar a função dos recursos públicos como instrumento de mitigação de riscos.
A remuneração da instituição financeira responsável por disponibilizar recursos aos Fundos de Inovação ficará limitada a 2% ao ano, enquanto os recursos provenientes da Linha Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano. Nas operações realizadas diretamente com recursos da Linha Eco Invest Brasil, permanece o limite máximo de remuneração de 3% ao ano para as instituições financeiras. O mesmo teto será aplicado ao retorno da cota de capital catalítico adquirida pelo Ministério da Fazenda. Nos investimentos realizados por meio de instrumentos passíveis de conversão em participação societária, a remuneração mínima será equivalente ao IPCA acrescido de 1% ao ano. A regulamentação também prevê possibilidade de remuneração adicional vinculada ao desempenho dos projetos apoiados, permitindo que as instituições financeiras participem dos ganhos decorrentes da valorização das empresas investidas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.