26/Aug/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária realizada em 24 de agosto de 2026, alterações na Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, que autorizou as instituições financeiras a contratar linha de crédito rural para composição de dívidas destinadas à liquidação ou à amortização de operações de crédito rural. A resolução também autorizou a prorrogação do vencimento de operações de crédito enquadradas na linha de composição de dívidas. A norma anteriormente aprovada pelo colegiado regulamentou a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que autorizou a criação de linhas de crédito rural para composição de dívidas. O objetivo é apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas e dos impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, além de permitir a liquidação ou a amortização de débitos dos produtores rurais. O Ministério da Fazenda informou que as instituições financeiras identificaram dificuldades operacionais na utilização do saldo apurado em 22 de julho, conforme previsto inicialmente na resolução.
Com a alteração, o CMN definiu que até 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos recursos obrigatórios previstas no MCR 6-2 poderão ser destinados à renegociação. A mudança busca facilitar a operacionalização e o controle das operações renegociadas com base na Resolução CMN nº 5.330/2026 que utilizarem essa fonte de recursos. O CMN também aprovou ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). As alterações têm como objetivo explicitar que as operações contratadas no âmbito do programa também devem observar as disposições previstas no MCR 3-4, referente aos Créditos de Comercialização. A norma vigente fazia referência apenas ao MCR 3-2, relativo aos Créditos de Custeio, e ao MCR 3-3, referente aos Créditos de Investimento. A medida busca evitar dúvidas quanto à aplicação da regra e compatibilizar as disposições do MCR 8-1 com o texto atual das tabelas de encargos e limites previstas no MCR 7-4. Essas tabelas já estabelecem expressamente encargos financeiros e limites de crédito específicos para operações de comercialização contratadas por beneficiários do Pronamp. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.