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01/Sep/2026

Funrural e PIS/Cofins na pauta do STF de setembro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu na pauta de setembro julgamentos de ações com impacto bilionário para as contas públicas, entre elas a discussão sobre a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida por pessoas físicas. O processo, que será analisado no dia 2 de setembro, tem impacto estimado em R$ 20,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Receita Federal. Já há maioria no STF para validar a cobrança do Funrural sobre a receita bruta do produtor rural, mas permanece pendente a definição sobre a sub-rogação. A regra estabelece que o comprador da produção, como frigoríficos e cooperativas, deve reter e assumir a responsabilidade pelo recolhimento do tributo.

A sub-rogação tem como objetivo facilitar a fiscalização do pagamento pela Receita Federal. Nesse ponto, o placar está empatado em cinco votos a cinco. Também está prevista para o dia 2 de setembro a análise de ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras provenientes das reservas técnicas de seguradoras. O impacto estimado do processo para os cofres públicos é de R$ 5,3 bilhões. Na mesma pauta estão os julgamentos sobre a gratuidade da Justiça trabalhista e sobre a incidência de ITBI na integralização de capital social por meio de bens imóveis. Para o dia 9 de setembro, está previsto o julgamento sobre a exclusão, da base de cálculo do PIS/Cofins, dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

A União estima que uma decisão desfavorável pode provocar perda de até R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos. Nesse processo, já há maioria de seis votos a cinco favorável ao contribuinte. O placar, contudo, será reiniciado em razão de um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes em 2021. Permanecem quatro votos de ministros aposentados, todos favoráveis ao contribuinte, que não podem ser alterados pelos sucessores nas respectivas cadeiras. Para o dia 16 de setembro, Fachin pautou ação que discute se o Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. O ponto central envolve a regra que proíbe o reajuste das mensalidades em razão do ingresso na faixa etária de 60 anos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.