22/Oct/2026
O Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitaram a apuração da competência da Advocacia-Geral da União (AGU) para estabelecer regras de substituição dos diretores-gerais das agências reguladoras. A iniciativa ocorre após a publicação de um parecer vinculante da AGU que estabelece que, após o término dos mandatos, os dirigentes dessas autarquias só podem ser substituídos interinamente por outro integrante do colegiado. A representação questiona se as atribuições da AGU para orientar juridicamente a administração pública permitem determinar, na prática, como uma agência reguladora deve organizar a sucessão de seu dirigente. O ponto central é a compatibilidade dessa interpretação com a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira das agências, que não estão submetidas a tutela ou subordinação hierárquica.
Na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o procedimento anterior previa que a direção-geral fosse assumida pelo primeiro nome disponível na lista de substituição, composta normalmente por técnicos da própria agência previamente designados para situações de vacância nos cargos de diretoria. Com o novo entendimento vinculante da AGU, um dos diretores da agência poderá assumir interinamente a função de diretor-geral quando a nomeação do titular ainda não tiver sido aprovada. A mudança altera o procedimento de sucessão anteriormente adotado e motivou o questionamento sobre os limites da competência jurídica da AGU diante da autonomia administrativa das agências reguladoras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.