30/Oct/2026
A alíquota de 11,34% prevista para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária e com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, gerou preocupação entre especialistas em tributação, que consideram o percentual elevado. A avaliação é de que a Receita Federal adotou uma metodologia conservadora no cálculo, diante do risco de redução da arrecadação no próximo ano. Nesse cenário, há preocupação de que a carga tributária aumente em 2027, embora a reforma tenha estabelecido o compromisso de manter a tributação atual. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota em 28 de outubro, após receber o modelo de cálculo elaborado pelo governo federal. O Senado tem até 15 de dezembro para votar e aprovar o percentual. Caso não haja deliberação até essa data, prevalecerá a alíquota calculada pelo TCU. A CBS substituirá três tributos federais, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos na virada do ano.
A reforma também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. A transição do IBS será mais lenta, com implementação prevista para 2033. A combinação da CBS e do IBS caracteriza o modelo brasileiro como um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O ex-secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, que comandou a estrutura responsável pela elaboração da reforma, avaliou que a expectativa inicial era de uma alíquota menor para a CBS. Apesar disso, considera que o percentual de 2027 é o menos preciso durante o período de transição, que se estenderá até 2033, e prevê uma tendência de redução ao longo dos próximos anos. Appy estima que, ao final da transição, a alíquota total do IVA possa alcançar 28,9%, pouco acima da referência de 28,5%. O desafio da Receita Federal e do TCU é estabelecer um percentual que permita substituir os tributos atuais sem elevar ou reduzir a carga tributária.
Segundo o TCU, o cálculo da CBS não altera a carga tributária quando considerado o parâmetro baseado na média das receitas dos anos-base de 2024 e 2025 em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). O órgão informou que a solução adotada considera receitas totais estimadas de R$ 532,37 bilhões em 2023 e de R$ 601,60 bilhões em 2024, cuja razão média em relação aos respectivos PIBs corresponde à Receita de Referência de 4,98%. O escritório Bichara Advogados discorda dessa avaliação e considera que a alíquota poderá elevar a carga tributária em 2027. O percentual inicialmente previsto para a CBS era de 9,21%, mas chegou a 11,34%. Caso o IBS registre aumento proporcional, a alíquota combinada dos dois tributos poderá atingir 34,2%, acima do percentual de 26% atribuído ao segundo país com maior tributação nesse modelo de IVA. Há dúvida sobre a expectativa de redução das alíquotas durante a transição. O aumento da arrecadação tende a estimular a ampliação dos gastos públicos, o que dificultaria uma eventual diminuição dos percentuais tributários.
O escritório Loria Advogados considera que a Receita Federal adotou uma postura cautelosa no primeiro cálculo. Entre os fatores que podem ter pressionado a alíquota estão a ausência do Imposto Seletivo na estimativa, a base tributável utilizada e a possibilidade de maior eficiência na redução do chamado hiato de conformidade fiscal, que corresponde à diferença entre a arrecadação efetiva e aquela potencialmente obtida com o cumprimento integral da legislação tributária. O governo federal evitou encaminhar o projeto que definiria as alíquotas do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘imposto do pecado’. A decisão esteve relacionada à preocupação da ala política com possíveis efeitos eleitorais decorrentes da tributação de produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e automóveis. A ausência desse tributo entre os componentes considerados no cálculo da CBS é apontada como um dos fatores que contribuíram para a definição de uma alíquota mais elevada. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.