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13/Mai/2019

CAR: prazo de adesão ao PRA prorrogado até 2020

A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 867/18 aprovou, no dia 8 de maio, o relatório que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As mudanças foram justificadas pelo fato de que, para adesão ao PRA, é obrigatória a inscrição dos proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Apenas nove unidades da Federação têm o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão. O texto estabelece que a inscrição do imóvel no CAR é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem adotados pela União, Estados e Distrito Federal.

Caso os PRAs não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento. Caso exista passivo ambiental, o proprietário será notificado para que possa aderir ao programa, num prazo máximo de um ano. Até o vencimento do prazo, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação. A matéria terá que ser apreciada ainda pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir à sanção presidencial. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a aprovação do texto.

A entidade defendia a prorrogação do prazo para adesão ao PRA e a efetivação permanente do CAR, condição obrigatória para regularização ambiental. Na avaliação da CNA, todas as emendas que venham a aperfeiçoar o PRA e efetivar o cadastro dos imóveis devem ser incorporadas ao texto. Segundo a entidade, o CAR deve ser permanentemente atualizado por ter a função de reunir as informações ambientais das propriedades e compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.