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14/Jun/2019

Fundo Amazônia: mudança na gestão é criticada

O problema da regularização fundiária em unidades de conservação, que o ministro do Meio Ambiente planeja resolver com mudanças no uso do Fundo Amazônia, já conta com um dispositivo legal para o qual foram destinados nos últimos anos pelo menos R$ 1,8 bilhão. Trata-se de recurso proveniente de compensação ambiental, valor definido durante o processo de licenciamento ambiental de grandes obras de infraestrutura a ser pago pelo empreendedor para compensar os eventuais danos que elas possam causar. O mecanismo financeiro foi previsto na lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) para apoiar a instalação e a manutenção dessas unidades. E a prioridade de uso desse recurso é a regularização fundiária dos parques e florestas. O valor, porém, está parado. E a câmara de compensação ambiental, criada para gerir esse recurso, teve seu comitê dissolvido após Ricardo Salles assumir o ministério. O Ministério do Meio Ambiente afirma que a câmara foi recomposta recentemente, que já houve uma reunião neste ano e que ficou decidido que os recursos serão usados, em parte, para a regularização fundiária.

Mas, não foi publicada no Diário Oficial esta nova composição nem está disponível a ata desta reunião. A página da câmara de compensação no site do Ministério do Meio Ambiente também está fora do ar. Em resposta a um pedido de informações feito pelo Observatório do Clima via Lei de Acesso o governo afirmou que não ocorreram reuniões desde novembro de 2018. O pedido foi encaminhado ao Ibama, que preside a câmara. O órgão informou que com a troca de governo federal, por solicitação do Ministério do Meio Ambiente as reuniões foram suspensas para verificação da metodologia aplicada e recomposição do comitê. Na sequência, informou que houve uma reunião extraordinária em maio, mas que até então não existem atas de reuniões validadas para divulgação. O valor de R$ 1,838 bilhão já destinado também foi informado na resposta. Na prática, o sistema parou. O comitê que vinha atuando desde 2011, quando foi criado, enfrentou por muitos anos dificuldade em aplicar os recursos de compensação ambiental por causa de uma série de gargalos do processo, como a vinculação dos valores ao orçamento do ICMBio, o que era problema em casos de contingenciamento.

A situação ganhou um alento a partir de meados do ano passado, quando foi aprovada uma lei que criou o fundo de compensação ambiental justamente para dar maior agilidade ao uso desses recursos. A partir de agora, o próprio empreendedor pode fazer o depósito em uma conta da Caixa Econômica Federal ou ele mesmo fazer a execução direta da compensação. Com o caminho mais facilitado, a paralisação neste momento da câmara de compensação chama a atenção. Em especial porque o ministro do Meio Ambiente vem manifestando intenção de alterar as regras do Fundo Amazônia para poder usar o recurso para pagar indenizações a donos de propriedades privadas que vivam em áreas de unidades de conservação. O fundo, alimentado essencialmente com recursos da Noruega (R$ 3,2 bilhões) e da Alemanha (R$ 200 milhões), foi criado para financiar, com recursos não reembolsáveis, projetos que produzam redução na emissão de gases do efeito estufa associados ao desmatamento da Amazônia. As regras proíbem a indenização de proprietários de terra. Os dois países já se manifestaram pedindo a manutenção do sistema atual.

Além disso, a maior parte dos proprietários de terra que precisam ser indenizados está em unidades de conservação nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. É o caso, por exemplo, do Parque Nacional Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, que foi palco de uma crise do ministro com servidores do ICMBio e que custou o cargo do então presidente do órgão. Críticos à alteração do Fundo Amazônia apontam que não faz sentido usar dinheiro previsto para conter o desmatamento da região em outros biomas do País. Dados do ICMBio apontam que dos 70 milhões de hectares de unidades de conservação de domínio público, ou seja, que não podem ter propriedade privada dentro, menos de 10% (cerca de 6 milhões de hectares) têm imóveis identificados como privados e que não foram indenizados. Na Amazônia, a maior parte das unidades de conservação está em terra pública. Quem está ali é irregular, grileiro ou posseiro, que alega que não houve regularização fundiária, mas eles não têm título de propriedade. Por isso, alocar recurso para pagar, entre aspas, donos de terra na Amazônia, é pagar grileiro, porque eles não têm a propriedade da terra. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.