18/Jun/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para 04/09/2019 o julgamento de processos contra a política de preços mínimos do frete rodoviário. A medida foi tomada pelo governo Michel Temer como resposta à greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado. Ingressaram com as ações a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). No início do mês, o ministro Luiz Fux pediu a inclusão do item na pauta do plenário. A ATR-Brasil, a CNA e a CNI apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência com a adoção do tabelamento dos fretes.
Em manifestação encaminhada ao Supremo em abril, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a medida não fere a Constituição Federal. Segundo Raquel, a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excepcional de crise e assegurar a regularidade do mercado. Segundo Raquel Dodge, “a regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.