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25/Jun/2019

Índios: procuradoria reage à demarcação no MAPA

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou perplexidade com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Para o órgão da Procuradoria, a medida é um desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional. O texto do governo Bolsonaro indica que a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas é de competência da pasta chefiada pela ministra Tereza Cristina.

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais indicou que a nova MP reitera uma disposição existente na Medida Provisória 870, texto editado por presidente da República em seu primeiro dia de governo. Tal medida realizou mudanças na estrutura dos Ministérios e tirou a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio, a Funai. No entanto, essa disposição foi rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, quando a comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória da reforma ministerial aprovou, por 15 votos a 9, a transferência da delimitação de terras indígenas para a Funai e a volta do órgão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo. A reedição, em uma ‘mesma sessão legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia é proibida.

O texto menciona três decisões da Suprema Corte acerca da "violação do Princípio da Separação de Poderes e transgressão à integridade da ordem democrática" em casos semelhantes de edição de Medidas Provisórias. A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais já havia defendido, em nota técnica, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870. De acordo com a Procuradoria, o órgão indicou que, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a MP 870 colocava em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.