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27/Jun/2019

Crédito Rural: BC muda metodologia de operações

O Banco Central informou que promoveu ajustes na metodologia de cálculo de requerimento de capital das operações de crédito rural. Esses ajustes ocorreram tanto na abordagem padronizada quanto nas abordagens de modelos internos (IRB) e fazem parte de mais uma etapa para adoção das novas recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, cujo prazo para plena implementação é 2022. Na abordagem padronizada, a primeira alteração está relacionada a operações com garantia reais representada por imóveis rurais ou urbanos não residenciais.

Tais operações passam a ser elegíveis aos ponderadores preferenciais de 60% ou de 70%, conforme a relação da garantia com o pagamento da obrigação financeira. Aplica-se o fator de ponderação de 60% quando a quitação da operação não depender materialmente do fluxo de caixa gerado pelo imóvel dado em garantia. Caso haja dependência, o fator de ponderação a ser aplicado será de 70%. Cabe ressaltar que, até então, não havia tratamento diferenciado benéfico para operações garantidas por esses tipos de imóveis.

A segunda alteração está relacionada a exposições de crédito rural tendo por contraparte empresas de médio porte, com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 300 milhões, que passam a contar agora com fator de ponderação de 85%, inferior ao fator de 100% aplicável até então. Por fim, no caso dos modelos internos, a regulação passa a permitir que as unidades de negócio dedicadas ao crédito rural possam aplicar essas abordagens de forma independente das demais carteiras. Até então, só era permitida sua adoção para o conjunto mínimo de 60% dos ativos ponderados pelo risco da carteira de crédito da respectiva instituição financeira. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.