12/Dez/2019
O Ministério da Agricultura afirmou que a Medida Provisória editada no dia 10 de dezembro pelo governo resolve antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência. Segundo o Incra, há no País 9.469 assentamentos ocupando uma área de 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 15% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural. A regularização obriga o produtor a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra.
O produtor terá que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra. A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo. A ministra Tereza Cristina anunciou a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo. A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.