21/Jan/2020
O reajuste na tabela de preço mínimo do frete rodoviário não aumentará imediatamente os custos das empresas agropecuárias, tampouco elevará os preços dos produtos. Isso porque os valores praticados atualmente estão mais altos que os indicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na Resolução nº 5.867/20, publicada na semana passada. Com exceção de algumas regiões, o preço praticado é mais alto que o da tabela porque estamos em um momento de muita demanda, que deve permanecer até fevereiro e março, quando o Brasil colher outra safra recorde de grãos. Depois de março, os valores tendem a cair um pouco e a tabela só será efetivamente cumprida se as empresas forem obrigadas.
As entidades do agronegócio continuam defendendo que qualquer tabelamento é inconstitucional e distorce o mercado. O setor de agronegócios aguarda o julgamento sobre a validade da tabela no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está na pauta do dia 19 de fevereiro e, ao que tudo indica, será de fato julgado. O momento é propício, porque não há pressão dos caminhoneiros e não há boatos de novas greves. A tabela que entra em vigor na segunda-feira trouxe como novidade no cálculo de valor a obrigação do pagamento do frete de retorno para algumas cargas, como combustível. O texto também incluiu a cobrança de diárias de estadia e de refeição do caminhoneiro e um novo tipo de carga, a pressurizada. Com isso, a regulamentação passou a abranger, ao todo, 12 categorias. Fonte: Valor Online. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.