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27/Mai/2022

SP define período de vazio sanitário para o algodão

O estado de São Paulo deverá adotar medidas sanitárias de vazio sanitário do algodão (período de ausência total de plantas vivas e resíduos da cultura), entre 10 de julho e 10 de outubro. Segundo a Secretaria estadual de Agricultura, a resolução nº 45/2022 foi publicada no Diário Oficial em 17 de maio, revogando as resoluções nº 34/2019 e 50/2010, que estabeleciam que apenas 99 municípios e regiões produtoras cumprissem o período de vazio sanitário no período de 01 de setembro a 30 de novembro. Outras mudanças estabelecidas pela resolução incluem a obrigatoriedade de o produtor informar em até 15 dias, o término do plantio no sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

Além do produtor, o beneficiador passará a ser responsável pela eliminação de plantas voluntárias e resíduos de algodão, tanto nas áreas de produção, quanto nas culturas subsequentes e unidades de beneficiamento por meio de medidas químicas e/ou mecânicas. A medida atende procedimentos do Programa Nacional de Controle do Bicudo do Algodoeiro - Anthonomus grandis (PNCB), que tem por objetivo diminuir a incidência da praga em cultivos de algodão.

O bicudo alterou a forma de produzir algodão no Brasil, criando um contexto em que o vazio sanitário é indispensável para evitar que a cotonicultura se torne inviável. O vazio sanitário compreende o período de ausência total de plantas vivas e resíduos de algodão, com exceção de áreas de pesquisa cientifica, devidamente georreferenciadas, monitoradas e controladas. Caso seja observado o descumprimento do vazio com a presença de plantas vivas, o produtor será notificado a erradicar todo o material em período a ser definido. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.