04/Jul/2023
A partir de 1º de agosto, compras em sites estrangeiros com produtos enviados para pessoas físicas no valor de até US$ 50,00 (por volta de R$ 240,00) serão isentos do Imposto de Importação, desde que a empresa esteja cadastrada em um programa criado pela Receita para monitorar essas operações. As novas regras para esse tipo de comércio online foram publicadas na sexta-feira (30/06) pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU). A regulamentação atinge principalmente as transações feitas por consumidores brasileiros com sites asiáticos. Vendedores asiáticos online oferecem produtos, geralmente roupas, com preços mais em conta do que similares nacionais. Conforme a nova regra, deixam de recolher impostos compras de até US$ 50,00 em sites, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, que dá tratamento aduaneiro mais rápido para quem aderir às normas. Esses sites terão também de recolher ICMS do item. A empresa que não aderir ao programa do Fisco vai ficar sujeita à regra antiga.
Nela só são isentas remessas postadas entre pessoas físicas no valor de até US$ 50,00. No caso de envios de sites para pessoas físicas, será cobrada uma alíquota de 60% sobre o valor do item. Pelas novas regras, o vendedor ainda é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais. A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração de alíquotas. A portaria do Ministério da Fazenda com a criação do programa Remessa Conforme pegou de surpresa os membros do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) no que diz respeito a zeragem da alíquota de importação para compras no exterior de até US$ 50,00. A portaria é prejudicial ao varejo brasileiro e pode gerar um aumento do desemprego. O setor varejista nacional não quer redução de impostos, e sem mais isonomia.
A entidade é favorável à entrada de novos players no mercado brasileiro, mas as regras colocadas na portaria beneficiam quem não gera emprego no País. O setor pede para que todos trabalhem com as mesmas condições. O setor já trabalha há três anos contra o que é considerada “ilegalidade”. Não é justo com o varejo brasileiro pagar mais imposto do que quem vende de fora do país. Não deveria haver medidas que beneficiam apenas quem vende de fora. A expectativa é de que o governo faça ajustes. O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação, a partir de 1º de agosto, para compras até U$ 50,00 quando empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal. O Programa Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023. Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.