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10/Jul/2023

E-commerce: setor pede revogação do imposto zero

Associações e institutos ligados ao varejo e à indústria nacional pedem ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revogação da portaria que isentou plataformas de comércio eletrônico do pagamento de imposto de importação em compras de até US$ 50,00. O pedido é feito por meio de ofício no dia 5 de julho. O texto é assinado por 12 entidades. Entre elas, estão a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), o Instituto Trabalho, Indústria e Desenvolvimento (TID BRASIL), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), passando por federações das indústrias de Minas Gerais Espírito Santo e Rio de Janeiro. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) não assina o documento. A Coteminas firmou parceria com a Shein, empresa beneficiada da isenção do imposto de tributação, para se tonar fornecedora da chinesa que tem crescido no País.

Segundo as signatárias do ofício, o imposto de importação que está sendo reduzido a 0% até vendas no limite de US$ 50,00, na verdade, corresponde à soma de diversos impostos e contribuições agregados em uma única alíquota para simplificar seu recolhimento e controle. Nesta agregação, estão o imposto de importação, PIS, Cofins e IPI, entre outros que incidem de forma cumulativa na cadeia produtiva. Ou seja, enquanto as empresas que operam no Brasil sofrem com a incidência de PIS, Cofins e IPI sobre toda e qualquer venda destinada ao mercado nacional, os produtos importados por intermédio dos marketplaces estão isentos até o limite de US$ 50,00. O argumento é que, assim, cria-se uma concorrência desigual em favor dos produtos comercializados pelos marketplaces, podendo até mesmo caracterizarem-se inconsistências jurídicas.

As entidades sugerem, portanto, revogação da Portaria MF nº 612/2023 e aplicação da alíquota simplificada de imposto de importação sobre operações de importação de quaisquer valores. As entidades signatárias acreditam, porém, que a Instrução Normativa 2.146/2023 e o Convênio ICMS nº 81/2023 trouxeram avanços positivos para a melhoria das regras e práticas das operações de comércio eletrônico envolvendo produtos importados. A aprovação pelos Estados de uma alíquota única de 17% de ICMS (inferior à média nacional do ICMS) contribui para que o imposto de competência estadual seja devidamente cobrado e pago. Porém, é fundamental o monitoramento constante e efetivo por parte da Receita Federal para verificar se as empresas aderentes ao Programa Remessa Conforme estão, de fato, cumprindo todas as exigências. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.