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02/Apr/2025

E-commerce: Estados elevam ICMS sobre importados

A partir desta terça-feira (1º/04), dez Estados passaram a aplicar uma nova alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras de importados online. A alíquota passará de 17% para 20% nesses locais e atingirá compras feitas em plataformas digitais internacionais. O aumento do ICMS não é uma decisão nova: ela foi tomada após reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) no dia 5 de dezembro do ano passado. Aplicam a nova alíquota Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A medida afeta produtos que chegam ao País via remessas postais e que se enquadram no Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O objetivo de elevação da alíquota é alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local. O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os Estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço. A alíquota uniforme de 17% foi criada em junho de 2023, em meio à criação do programa Remessa Conforme, lançado pela Receita Federal com o objetivo de combater a sonegação de tributos nas transações de plataformas de e-commerce estrangeiras.

O motivo de apenas alguns Estados cobrarem os 20% é que a mudança depende de aval das Assembleias Legislativas de cada Estado. O RTS é um sistema de tributação para importações cujo valor total (incluindo custo dos produtos, frete e seguro) não exceda US$ 3 mil (R$ 17,2 mil), aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, segundo a Receita Federal. Ele permite a tributação do Imposto de Importação, com isenção de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e é válido para encomendas aéreas internacionais, desde que cumpram os requisitos e normas da Receita Federal. O motivo do impacto nas compras internacionais é que ele é a base de cálculo para o Imposto de Importação, a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo as regras, para itens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 a taxa é de 20%. Acima desse valor, sobe para 60%, com dedução fixa de US$ 20,00 no valor total do imposto. Segundo a China Gate, os mais afetados com o aumento do ICMS serão os consumidores das classes C, D e E, que são os maiores compradores de produtos importados a preços acessíveis. Este aumento de ICMS representa mais um desafio para os consumidores brasileiros que compram produtos do exterior. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, ele não incide apenas sobre o valor da compra, mas também sobre o Imposto de Importação, o que torna o impacto ainda maior. Na prática, um produto que hoje custa R$ 600,00 sem impostos custará R$ 1.200,00 com a nova regra, gerando um aumento significativo no preço final. Pela regra anterior, o valor seria R$ 1.156,00.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba (dona da AliExpress), Shein, Amazon e nocnoc, afirma que a medida é preocupante. A imposição de um ICMS de 20% aumentará a carga tributária total para, pelo menos, 50%, podendo atingir 104% considerando a incidência da tributação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme. Como resultado, haverá tendência de redução no volume de compras internacionais e provavelmente evitará a arrecadação fiscal. Os consumidores também terão impacto e ficarão sujeitos ao aumento de preços nos dez Estados que estão optando pelo ICMS de 20%. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.