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30/Jan/2026

Grupo Formoso sofre revés na proteção judicial

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) suspendeu a proteção judicial sobre o estoque de algodão em pluma do Grupo Formoso, controlador da sementeira Uniggel, e autorizou o prosseguimento de busca e apreensão do produto pela Syngenta. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (28/01) pelo desembargador Adolfo Amaro Mendes, representa a primeira reversão relevante na blindagem obtida pela companhia desde o deferimento da antecipação dos efeitos da recuperação judicial, na semana passada, em processo que envolve passivo declarado de R$ 1,3 bilhão. A controvérsia envolve 186.747,96 arrobas de algodão em pluma da safra 2024/2025, dadas em garantia fiduciária à multinacional de agroquímicos por meio da Cédula de Produto Rural (CPR) nº 362/2025. A Syngenta havia obtido, em 14 de janeiro, liminar de busca e apreensão na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A ordem foi cumprida em Goiatins (TO), mas o produto acabou retido após o juízo da recuperação estender a proteção de "bens essenciais" a toda a safra do grupo, incluindo o algodão.

A decisão do TJ-TO, porém, afasta o entendimento de primeira instância. O desembargador concluiu que o algodão em pluma é mercadoria pronta para comercialização e não pode ser equiparado a "bem de capital essencial", categoria que impede a retirada de ativos durante o stay period, o prazo de 90 dias em que execuções ficam suspensas. Com isso, o crédito da Syngenta foi reafirmado como extraconcursal, ou seja, fora do alcance da recuperação judicial. O algodão em pluma não pode ser considerado bem de capital, pois trata-se de mercadoria, que pode ser comercializada no mercado", afirmou o desembargador Adolfo Amaro Mendes na decisão. O magistrado citou jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exclui produtos agrícolas acabados do conceito de "bem de capital", termo reservado a máquinas, equipamentos e insumos indispensáveis à produção.

A disputa ganhou contornos complexos após o juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Palmas, reconhecer, em 22 de janeiro, que grãos e sementes vinculados a garantias fiduciárias eram essenciais à operação do Grupo Formoso. No dia seguinte, em embargos de declaração, o magistrado esclareceu que essa essencialidade "alcança qualquer tipo de safra produzida pelo Grupo Formoso, independentemente da cultura específica, espécie ou classificação técnica, tais como: soja, milho, arroz, sorgo, algodão, caroço de algodão e algodão em pluma". O juiz de primeiro grau chegou a expedir ofício à 11ª Vara Cível de São Paulo solicitando o cumprimento da decisão, o que manteve o algodão apreendido sob controle dos recuperandos, ainda que formalmente vinculado à Syngenta por alienação fiduciária.

A multinacional recorreu ao TJ-TO, em agravo de instrumento protocolado no dia 26 de janeiro, argumentando que a extensão da essencialidade esvaziava a garantia contratual e que "a suspensão do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 não pode ser manejada como argumento para esvaziar o regime do art. 49, §3º, nem impor a retenção do produto em favor dos recuperandos". Ao acolher os argumentos, o desembargador Mendes destacou que a alienação fiduciária transfere a propriedade do bem ao credor, de modo que a retenção pelo devedor representa risco de esvaziamento da garantia. O magistrado determinou "a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada, especialmente no ponto em que declarou a essencialidade ao algodão em pluma", e autorizou "o regular prosseguimento da medida de busca e apreensão da garantia fiduciária relativa à CPR nº 362/2025". O tribunal oficiou tanto o juízo da recuperação em Palmas quanto a vara de São Paulo. O passivo declarado de R$ 1,3 bilhão do Grupo Formoso está concentrado principalmente em bancos e no mercado financeiro.

Segundo documentos do processo, o Banco do Brasil aparece como maior credor individual, com cerca de R$ 135 milhões em exposição. Na sequência vêm instituições como Santander, Itaú, Bradesco e Banco Pine, além de tradings e cooperativas de crédito. Parte relevante das obrigações está denominada em dólar, o que ampliou a pressão financeira em cenário de câmbio elevado. O Grupo Formoso atribuiu a crise à combinação de juros elevados, quebras de safra entre 2022 e 2024 e aumento dos custos de fertilizantes após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia. O grupo opera 15 unidades no Tocantins, Mato Grosso, Pará e Bahia e emprega cerca de 940 colaboradores diretos. A recuperação judicial foi protocolada em 18 de dezembro de 2025, mas ficou em segredo de justiça até o fim do recesso forense. Em 22 de janeiro, obteve a antecipação dos efeitos por 90 dias. A liminar do TJ-TO tem efeito imediato, mas o mérito do agravo ainda será submetido ao colegiado do tribunal. Os agravados foram intimados a apresentar contrarrazões, e o Ministério Público deverá se manifestar antes do julgamento final. Fonte: Broadcast Agro.