14/May/2026
Associações e frentes parlamentares ligadas à indústria nacional e ao comércio criticaram o governo por derrubar o imposto federal cobrado sobre mercadorias importadas de até US$ 50,00, medida que havia sido aprovada pelo Congresso em 2024, após pressão da indústria e do varejo nacional. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit) afirmou que se trata de uma decisão extremamente equivocada, que penaliza de modo direto quem investe, produz, emprega e acredita no Brasil. O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avalia que a zeragem do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 poderá provocar impactos negativos sobre o varejo nacional, incluindo fechamento de empresas e redução de empregos. O fim da tributação nas operações cross border amplia riscos para a economia ao comprometer a competitividade das empresas brasileiras frente aos produtos importados. A medida tende a provocar queda significativa nas vendas de produtos nacionais no mercado interno, afetando empresas de diferentes portes que terão maior dificuldade para competir com mercadorias importadas, especialmente diante de relatos de subfaturamento em parte dessas operações.
A entidade defende isonomia tributária entre produtos nacionais e importados. Caso as vendas internacionais de até US$ 50,00 permaneçam com Imposto de Importação zerado, o mesmo tratamento tributário deveria ser aplicado aos produtos nacionais dentro dessa faixa de valor. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (13/05), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar Medida Provisória que elimina o imposto federal de 20% incidente sobre compras internacionais de até US$ 50,00, conhecido no mercado como “taxa das blusinhas”. O IDV reúne cerca de 80 empresas do setor varejista, incluindo companhias de capital aberto como Americanas, Assaí, Renner e Magazine Luiza. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) criticou o anúncio do fim da chamada “taxa das blusinhas”. A entidade defende que a presidência do Congresso devolva a Medida Provisória (MP) do governo que isenta de impostos o e-commerce internacional. A medida, se mantida, gera uma concorrência desleal que destrói empregos no Brasil e sabota a economia nacional.
A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) criticou a decisão do governo federal de extinguir a tributação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 e afirmou que a medida ameaça os 18 milhões de empregos gerados pela indústria e pelo varejo nacional. Para a entidade, o fim da cobrança elimina a isonomia tributária entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras, favorecendo a concorrência desigual e ampliando o risco de fechamento de empresas e desindustrialização no País. A decisão institucionaliza a concorrência desleal e escancara a falta de justiça e compromisso com quem gera desenvolvimento e riqueza dentro do Brasil. A ABVTEX classificou a mudança como um "grave retrocesso econômico" e disse que o setor produtivo nacional enfrenta elevada carga tributária, juros altos, custos operacionais crescentes e um ambiente regulatório complexo, enquanto empresas internacionais seguiriam atuando com vantagens competitivas no mercado brasileiro. Segundo a entidade, o cenário pode reduzir investimentos, enfraquecer a cadeia produtiva nacional e provocar destruição de empregos formais.
A associação também defendeu a adoção de medidas compensatórias para preservar a competitividade do setor. O Citi avalia que a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elimina o imposto federal de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50,00 era, em grande parte, esperada pelo mercado, o que tende a limitar o efeito de surpresa. A retirada do imposto deve reabrir parcialmente a diferença de preços entre produtos importados e itens domésticos. Ainda assim, esse diferencial deve permanecer mais estreito do que era antes de 2024, por causa de mudanças estruturais em preços, logística e dinâmica competitiva implementadas no período. A MP restabelece a isenção que existia antes da cobrança introduzida em 2024, mas mantém a incidência de 17% de ICMS, e passa a valer imediatamente a partir de 13 de maio de 2026, após publicação no Diário Oficial. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.