03/Sep/2026
A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 1.357/2026 aprovou nesta quarta-feira (02/09) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que zera o imposto de importação sobre remessas internacionais de até US$ 50,00 e reduz para 30% a alíquota incidente sobre remessas de até US$ 3 mil. O texto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá tramitar em regime acelerado. A MP perde validade em 8 de setembro. A relatora considerou que a medida não apresenta problemas de técnica legislativa e, quanto ao mérito, deve ser aprovada. O relatório reconhece que a discussão ocorre em um ambiente de controvérsia pública, mas avalia que a proposta constitui instrumento de justiça tributária em benefício das famílias de menor renda.
A senadora argumenta que existe assimetria entre o tratamento tributário das compras internacionais realizadas por consumidores de maior renda e aquelas feitas por famílias de menor renda. Enquanto viajantes que se deslocam ao exterior contam com isenção de tributos federais sobre bagagens de até US$ 1 mil, consumidores de baixa renda que não viajam ao exterior não dispõem de mecanismo equivalente para realizar compras sem tributação. O relatório incorporou emendas à proposta. Uma delas estabelece alíquota zero de imposto de importação e afasta os limites do regime de tributação simplificada para medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, destinados a uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Outra alteração permite a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal. O texto também autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites quantitativos e de frequência para utilização do benefício, além de mecanismos destinados a prevenir fraudes e usos indevidos. O texto aprovado prevê avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida. Conforme acordo com a equipe econômica, a proposta deverá avançar nas duas Casas do Congresso Nacional. O Ministério da Fazenda ficará responsável pela primeira avaliação, que deverá ser concluída e publicada em site público três meses após a publicação da lei.
Posteriormente, as avaliações deverão ser realizadas em intervalos de até seis meses. Entre os critérios que deverão ser considerados estão os impactos sobre emprego e renda no Brasil, especialmente nos setores intensivos em mão de obra; a competitividade da indústria e do comércio varejista nacionais, tanto para o mercado interno quanto para as exportações; a garantia de preços acessíveis, com ênfase nos bens de consumo popular de baixo valor; e a evolução do volume, do valor e da origem das remessas internacionais, por faixa de tributação e por adesão a programas de conformidade. A análise também deverá considerar a assimetria concorrencial entre produtos importados por remessas e bens equivalentes produzidos ou comercializados no Brasil ou importados pelas vias ordinárias, além dos efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
A avaliação deverá contemplar setores específicos, incluindo têxteis e vestuário, calçados e partes de calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além das avaliações semestrais do Executivo, o Congresso Nacional deverá realizar uma análise anual dos efeitos da medida. Pelo relatório, deputados e senadores deverão considerar a avaliação de impacto fiscal e econômico elaborada pelo governo federal e encaminhada ao Legislativo até 30 de abril de cada ano. O documento deverá apresentar a arrecadação do período, os efeitos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício financeiro seguinte. O relatório aprovado também estabelece novas obrigações para as plataformas de comércio eletrônico, incluindo a adoção de mecanismos capazes de identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes.
As plataformas deverão implementar medidas preventivas para impedir a comercialização de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual. Também terão de cooperar com as autoridades competentes, fornecendo informações relevantes para identificar responsáveis pela venda de produtos ilegais, incluindo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções que vão de advertência até a proibição de atuação no mercado brasileiro. Também poderá ser determinada a implementação de sistemas automáticos destinados a identificar e remover, de forma proativa, ofertas de produtos ilegais. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.