ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

15/Jul/2024

Funcafé: prazo para o recebimento de propostas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (12/07), que abre o prazo para o recebimento das propostas de contração dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano Safra 2024/2025. As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e autorizadas a operar os recursos do Funcafé, interessadas em operacionalizar os recursos para a safra 2024/2025, terão o prazo de oito dias corridos, contados a partir da data da publicação da Portaria, para apresentar a proposta de contratação e a documentação exigida para habilitação.

A abertura do prazo para apresentação de propostas é válida exclusivamente às instituições financeiras que firmaram contratos com o Mapa para operacionalização dos recursos do Funcafé em 2023, e que se enquadrarem no art. 1º da Resolução nº 5.138/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com as quais, caso habilitadas, serão firmados termos aditivos aos referidos contratos para alcançar a safra 2024/2025. As instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas nos termos do Edital de Credenciamento que será publicado oportunamente. As propostas de contratação e a documentação para habilitação deverão ser enviadas à Secretaria de Política Agrícola, exclusivamente por meio do endereço eletrônico. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.