03/Oct/2024
O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) afirmou que a possibilidade de adiamento por um ano para a entrada em vigor da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR) é uma indicação formal da Comissão Europeia de postergação de prazos, que precisa ser votada pelo Parlamento Europeu, e não é uma mudança de regras. É uma indicação viável, formal, que precisa ser votada no Parlamento. O Cecafé acompanha as tratativas sobre o assunto no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC). O adiamento é uma conquista. Existem outras etapas, mas há uma formalização, institucional, dessa intenção. É uma sinalização muito importante dentro daquilo que está sendo trabalhado na Organização Mundial de Comércio. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.