27/May/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) rejeitou agravos de instrumento interpostos pelo Banco Bradesco e pelo Banco do Nordeste contra decisão que prorrogou o stay period do Grupo Montesanto Tavares no âmbito de sua recuperação judicial. O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, não conheceu os recursos ao entender que perderam objeto após o deferimento do processamento da recuperação, ocorrido em 19 de março. As decisões seguem o mesmo padrão já aplicado aos recursos do Santander e da Cargill, rejeitados anteriormente pela mesma fundamentação jurídica. Os bancos contestavam a prorrogação por mais 30 dias da proteção cautelar que suspendia execuções contra as empresas do grupo, alegando violação ao artigo 20-B, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005.
Segundo a legislação, medidas cautelares antes do ajuizamento formal da recuperação têm prazo máximo de 60 dias. O Bradesco pediu "o integral provimento deste recurso para reformar a decisão agravada e reconhecer a impossibilidade de prorrogação do prazo", argumentando que a extensão "viola o texto de Lei" e "estimula a inadimplência do devedor". O Banco do Nordeste seguiu linha similar, sustentando que "a decisão recorrida está contrária a texto expresso de Lei" e que "não há previsão legal para prorrogação do prazo disposto no §1º do art. 20-B da Lei n. 11.101/05". Ambos os bancos pediram tutela recursal para suspender imediatamente os efeitos da prorrogação. Para o relator, no entanto, a nova decisão que concedeu a recuperação judicial já estabeleceu uma suspensão de 180 dias, descontado o período anterior, tornando desnecessária a análise dos agravos.
"A decisão agravada que deferiu o pedido de prorrogação do stay period das agravadas foi suplantada pela posterior decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial", escreveu nas duas decisões, publicadas em 22 e 23 de maio. O desembargador destacou que "a superveniência de decisão no pedido principal que abarca e substitui os efeitos da decisão agravada caracteriza a perda superveniente do objeto recursal, tornando inútil a análise do mérito do agravo". A jurisprudência do TJ-MG já havia consolidado esse entendimento em casos similares, reconhecendo que decisões principais suplantam medidas cautelares anteriores. O Ministério Público também opinou pelo não conhecimento dos recursos. No caso do Banco do Nordeste, o próprio agravante reconheceu nos autos "a perda superveniente do processamento da recuperação judicial" após ser intimado pelo tribunal para se manifestar sobre a questão.
O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, busca reestruturar R$ 2,13 bilhões em dívidas. O maior credor é o Banco do Brasil, com R$ 742 milhões, seguido por Santander (R$ 159 milhões), Banco Pine (R$ 154 milhões), além de Bradesco, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste e Cargill. A empresa enfrenta dificuldades desde a safra 2021/2022, quando eventos climáticos comprometeram parte da produção no sul de Minas Gerais. Um dos pontos mais sensíveis do caso continua sendo a inclusão de contratos de adiantamento sobre câmbio (ACCs) na recuperação. O TJ-MG manteve o entendimento de que esses contratos, no caso específico do GMT, funcionavam como empréstimos comuns e não como adiantamentos vinculados a exportações futuras.
Essa interpretação judicial contraria a posição tradicional dos bancos, que consideram ACCs como operações cambiais excluídas da recuperação judicial. A defesa do grupo, liderada pelo advogado Daniel Vilas Boas, sustenta que no caso da Montesanto Tavares os contratos não tinham lastro em exportações específicas e eram utilizados para rolagem de dívidas. Com o processamento da recuperação já autorizado pela Justiça, o grupo tem até meados de maio para apresentar seu plano de reestruturação, que precisará ser votado pelos credores em assembleia. A empresa permanece protegida pelo stay period de 180 dias, que suspende todas as ações e execuções contra suas operações. Fonte: Broadcast Agro.