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17/Jun/2025

Montesanto Tavares: proteção contra cobranças

A Justiça de Minas Gerais decidiu dar mais seis meses de proteção ao Grupo Montesanto Tavares contra cobranças e processos judiciais de bancos e credores. A decisão foi tomada na última sexta-feira (13/06) pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e prorroga até dezembro o chamado "stay period", período em que as dívidas ficam congeladas e a empresa pode tentar se reorganizar. O prazo anterior terminaria nesta terça-feira (17/06). Segundo o juiz, as empresas do grupo vêm cumprindo as etapas da recuperação judicial e apresentaram o plano de reestruturação dentro do prazo. "No caso, verifica-se que as recuperandas não deram causa a qualquer atraso na tramitação processual. Ao contrário, o plano de recuperação judicial foi tempestivamente apresentado, as determinações judiciais vêm sendo cumpridas, e o feito segue seu curso regular", escreveu o magistrado na decisão.

A blindagem vale para todas as quatro empresas do grupo: Atlântica Exportação, Cafebras, Montesanto Tavares Group e Companhia Mineira de Investimentos em Cafés. Durante o stay period, bancos como Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Banco Pine, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste e a trading Cargill não podem mover ações para cobrar os cerca de R$ 2,13 bilhões que o grupo deve. Também ficam proibidos de tentar penhorar estoques de café, equipamentos ou bloquear contas bancárias. A Justiça baseou a decisão no artigo 6º da Lei de Recuperações Judiciais. Segundo o juiz, essa é a primeira vez que o grupo pede uma prorrogação. "Mostra-se necessária e legítima a extensão do prazo de suspensão legal por mais 180 dias, como requerido", escreveu. Na mesma sexta-feira (13/06), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou outra decisão importante para a empresa. Atendendo a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, a 21ª Câmara Cível Especializada suspendeu o pagamento imediato dos honorários dos administradores judiciais.

Esses profissionais, indicados pela Justiça, têm a função de acompanhar e fiscalizar o andamento da recuperação. O juiz de primeira instância havia fixado os honorários em 0,4% sobre o passivo sujeito à recuperação judicial, o que dá cerca de R$ 8,6 milhões. O valor seria pago em 36 parcelas mensais, com correção pelo INPC. Também foi determinada a reserva de 40% desse montante para pagamento futuro, conforme prevê a lei. O Ministério Público, porém, argumentou que a situação financeira das empresas é muito delicada e que a cobrança imediata desse valor poderia prejudicar o andamento da recuperação. O relator do caso no TJ-MG, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, concordou. "Verifica-se que as empresas agravantes se encontram em grave situação financeira, o que pode inviabilizar o soerguimento da empresa, caso sejam compelidas ao pagamento imediato dos honorários fixados”, escreveu o magistrado. Segundo ele, o valor fixado é “vultoso” e há risco de “dano irreparável ou de difícil reparação".

Com isso, o pagamento dos honorários fica suspenso até o julgamento final do recurso. A Câmara ainda vai analisar se o valor de R$ 8,6 milhões será mantido, reduzido ou se outro modelo de pagamento será definido. O Grupo Montesanto Tavares enfrenta dificuldades financeiras desde a safra de 2021/2022, quando geadas, seca e granizo atingiram as plantações no sul de Minas Gerais. Na época, o grupo teve que comprar café mais caro no mercado para cumprir contratos de exportação. A situação piorou com a disparada dos preços internacionais do café, que subiram mais de 120% em um ano, e com a alta do dólar frente ao Real, que elevou os custos das operações financeiras de proteção cambial, conhecidas como hedge. Entre maio e novembro de 2024, o grupo viu o volume de operações de hedge saltar de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões, segundo documentos apresentados no processo. Esses contratos foram feitos para tentar proteger a empresa das oscilações de preço, mas acabaram trazendo prejuízos com a alta inesperada do café.

Outro tema sensível no processo é a inclusão dos ACCs (Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio) na recuperação judicial. Normalmente, esses contratos não entram nesse tipo de processo porque são vinculados a exportações futuras. Mas, a Justiça mineira entendeu que, no caso da Montesanto Tavares, os ACCs eram na verdade empréstimos comuns, sem ligação real com exportações específicas. “No caso do grupo Montesanto Tavares, os ACCs são, na verdade, simulações de empréstimos comuns. Não tem exportador, não tem cliente indicado, não tem importador, não tem lugar de pagamento”, afirmou o advogado da empresa, Daniel Vilas Boas, em manifestação anterior no processo. Os bancos continuam recorrendo dessa interpretação, mas até agora o TJ-MG tem mantido a decisão de proteger os ACCs dentro do stay period. O grupo, que responde por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, terá até o fim do novo prazo, em dezembro, para tentar aprovar seu plano de recuperação em assembleia de credores. Fonte: Broadcast Agro.