25/Aug/2025
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido liminar do Multiagro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios para suspender a decisão que protege sacas de café e aplicações financeiras do Grupo Montesanto Tavares contra atos de excussão por credores fiduciários. A decisão monocrática é do desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada, que recebeu o agravo apenas no efeito devolutivo, sem suspender a medida adotada em primeira instância. No recurso, a Multiagro alegou que as sacas de café são estoques destinados à venda e não se enquadram como bens de capital essenciais à atividade empresarial, argumento já reconhecido em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sustentou também que a decisão coloca o credor fiduciário em posição inferior à de credores sujeitos ao processo de recuperação judicial, esvaziando a garantia, uma vez que o produto será comercializado, e defendeu que os recursos financeiros não poderiam ser considerados indispensáveis ao giro operacional da empresa. Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a preservação da empresa é princípio central da Lei 11.101/2005 e que, no caso das agravadas, o café não é produto final, mas insumo essencial para a continuidade das atividades de armazenamento, processamento e comercialização. “As sacas de café não podem ser tratadas como bens disponíveis para livre alienação ou excussão, pois são utilizadas diretamente como insumo essencial ao exercício da atividade empresarial”, escreveu.
Segundo ele, a retirada imediata desses bens comprometeria gravemente a recuperação e violaria o princípio da preservação da empresa previsto no artigo 47 da lei. O desembargador destacou ainda que não foi demonstrada probabilidade de provimento do recurso, requisito indispensável para concessão de efeito suspensivo. Com isso, a decisão de primeira instância segue válida, impedindo a execução das garantias até deliberação futura. O recurso foi recebido apenas para análise de mérito, sem efeito suspensivo. A decisão determina a intimação das empresas em recuperação para apresentarem contrarrazões em 15 dias e, em seguida, manifestação dos administradores judiciais Paoli Balbino & Barros e Credibilita, antes do envio ao Ministério Público.
O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O plano, protocolado em maio, prevê deságios de até 88% para credores quirografários e prazos de pagamento de até 12 anos, com condições diferenciadas para trabalhadores, micro e pequenas empresas e fornecedores estratégicos. O passivo sujeito à reestruturação é de R$ 2,035 bilhões, tendo o Banco do Brasil como maior credor, com R$ 742 milhões, além de instituições como Santander, Bradesco, BTG Pactual, Banco do Nordeste, Cargill e o próprio Multiagro.
A crise financeira do grupo começou na safra 2021/2022, quando geadas, seca e granizo comprometeram cerca de 24 milhões de sacas no sul de Minas Gerais. Para honrar contratos de exportação, a companhia comprou café a preços elevados, agravando a situação com a valorização de mais de 120% nas cotações internacionais e a alta do dólar. O quadro foi intensificado por chamadas de margem em derivativos, que saltaram de R$ 50 milhões para R$ 470 milhões em seis meses. O período de proteção contra execuções (stay period) foi prorrogado até dezembro de 2025, e a assembleia de credores ainda não tem data marcada. Fonte: Broadcast Agro.