27/Nov/2025
O Conselho Nacional do Café (CNC) informou que o adiamento do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), anunciado nesta quarta-feira (26/11), busca garantir uma transição segura e melhorias no sistema eletrônico utilizado para declarações de due diligence. Entre as principais medidas aprovadas pelo Parlamento Europeu, que simplificam a implementação EUDR, está o adiamento de um ano no início da aplicação das regras, permitindo que grandes operadores e comerciantes passem a cumprir o regulamento somente a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027.
Outro avanço confirmado pelo Parlamento é a simplificação dos requisitos de due diligence, que passa a concentrar a responsabilidade da declaração nas empresas que introduzem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Micro e pequenos operadores primários ficarão obrigados apenas a uma declaração simplificada única, reduzindo significativamente o impacto administrativo. O Parlamento Europeu solicitou, ainda, uma revisão de simplificação até 30 de abril de 2026, com objetivo de avaliar possíveis ajustes e reduzir o ônus burocrático, respondendo a demandas apresentadas por países produtores e setores exportadores, como o café brasileiro.
As mudanças reforçam o cenário de confiança para o setor: o Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. A cafeicultura nacional é exemplo de responsabilidade ambiental, e o setor continuará trabalhando para que isso seja reconhecido com equilíbrio e segurança jurídica. O texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 250 contrários e 8 abstenções, e segue agora para negociação com os Estados-Membros. A versão final precisará ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação prevista até o fim de 2025, garantindo a entrada em vigor do adiamento.
1. Visão geral das emendas aprovadas (EUDR):
- O regulamento passará a aplicar-se totalmente a partir de 30 de dezembro de 2026.
- A Comissão deve conduzir uma “revisão de simplificação” até 30 de abril de 2026 para identificar novas reduções de encargos.
2. Simplificações Operacionais:
- Declaração única: os operadores apresentam uma declaração simplificada apenas uma vez, em vez de uma a cada remessa, desde que os dados permaneçam válidos.
- Atualizações voluntárias: agora é opcional e exigido apenas em caso de mudanças significativas.
- Geolocalização: micro e pequenos operadores primários podem usar um endereço postal (ex.: sede da empresa) em vez de coordenadas geográficas precisas das parcelas de terra.
- Quantidades estimadas: os operadores podem informar quantidades anuais estimadas “uma única vez” em suas declarações.
- Redução de encargos: a obrigação de coletar e repassar números de referência da devida diligência fica limitada ao primeiro operador. Operadores subsequentes ficam dispensados dessa obrigação específica.
- Isenção de exportação: operadores a jusante estão isentos de fornecer números de referência às autoridades aduaneiras durante a exportação.
- Escopo ampliado: a definição de “micros e pequenos operadores primários” agora inclui aqueles cuja atividade relevante permaneça em pequena escala e que possam exceder certos limites financeiros.
Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.