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22/May/2026

União Europeia manterá o cronograma da EUDR

Segundo a Rainforest Alliance, a Comissão Europeia tem reforçado ao setor cafeeiro internacional que o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR) deverá entrar em vigor em dezembro de 2026, sem expectativa de novos adiamentos ou alterações relevantes nas regras. O principal sinal emitido atualmente é de segurança regulatória e manutenção do cronograma de implementação da legislação, levando exportadores e operadores globais a acelerarem os processos de adaptação às exigências europeias. A perspectiva de estabilidade regulatória é considerada positiva pelo setor, que já direcionou investimentos significativos para adequação das cadeias produtivas às novas exigências de rastreabilidade e conformidade ambiental.

A Comissão Europeia promoveu ajustes de simplificação na regulamentação ao longo de 2024, 2025 e 2026, incluindo mudanças relacionadas à obrigação inicial de due diligence, transferindo parte relevante da responsabilidade para os elos mais próximos da origem da cadeia produtiva. Produtores rurais e fornecedores localizados nos países de origem possuem melhores condições de comprovar conformidade ambiental, especialmente no Brasil, onde ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já oferecem base estruturada para rastreabilidade territorial. Com a alteração, empresas posicionadas mais adiante na cadeia comercial, incluindo importadores europeus, passam a operar com menor carga operacional, utilizando verificações previamente realizadas pelos fornecedores e exportadores na origem.

Outro ponto destacado foi a criação de um novo repositório de informações pela União Europeia, que deverá reunir referências legais, orientações técnicas e bases regulatórias para auxiliar operadores e empresas na comprovação de conformidade ambiental e legalidade produtiva nos diferentes países exportadores. A EUDR prevê restrições à entrada de produtos associados ao desmatamento no mercado europeu e exigirá comprovação de que os produtos agropecuários foram produzidos em áreas sem desmatamento após 31 de dezembro de 2020. O Brasil é um dos principais países afetados pela nova regulamentação devido à relevância das exportações de café, soja, carne bovina, cacau, madeira e outros produtos agropecuários para a União Europeia.

Segundo o Conselho dos Exportadores de Café (Cecafé), a União Europeia não discute atualmente um novo adiamento da lei antidesmatamento europeia (EUDR), concentrando as negociações em medidas de simplificação regulatória e ajustes operacionais para implementação das exigências ambientais. O cenário atual difere do observado em 2024 e 2025, quando as discussões sobre postergação começaram meses antes das decisões formais do bloco europeu. O setor privado europeu e os exportadores concentram os debates na redução da burocracia operacional para importadores e no reconhecimento de sistemas oficiais de rastreabilidade dos países exportadores. Entre as principais mudanças em discussão está a centralização da devida diligência no primeiro importador europeu, reduzindo múltiplas etapas de verificação ao longo da cadeia comercial.

A proposta busca diminuir a complexidade operacional atualmente existente, caracterizada por diferentes operadores utilizando sistemas e metodologias distintas para comprovação de conformidade ambiental. O setor cafeeiro brasileiro também atua junto à Comissão Europeia para defender adequações relacionadas à realidade produtiva nacional, principalmente em temas ligados a florestas plantadas e adaptação climática. Um dos pontos levantados envolve o enquadramento do eucalipto, diante da necessidade de diferenciação entre florestas nativas e áreas florestais plantadas. Outro aspecto discutido envolve investimentos em irrigação e reservatórios de água como mecanismos de adaptação às mudanças climáticas.

A avaliação do setor é de que regras excessivamente rígidas relacionadas ao conceito de desmatamento zero podem criar obstáculos para adequações estruturais necessárias nas propriedades rurais. O Cecafé também defende que a União Europeia reconheça bases públicas e oficiais brasileiras para rastreabilidade e comprovação ambiental, utilizando sistemas já existentes no País. Na avaliação do setor exportador, o Brasil apresenta posição relativamente mais avançada que outros países produtores no atendimento das exigências da EUDR, em razão da maior formalização da cadeia produtiva e da existência de sistemas consolidados de rastreabilidade. Ainda assim, o setor reconhece que os desafios operacionais e regulatórios permanecem elevados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.