03/Jul/2026
O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da Vara Regional Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu tutela cautelar antecedente ao Grupo Ruiz e determinou a suspensão, por 60 dias, de execuções, penhoras, arrestos, buscas e apreensões e outros atos de constrição contra o grupo. A decisão foi assinada em 29 de junho e ocorre em meio a uma mediação com credores instaurada em 24 de junho. O caso foi revelado pelo The AgriBiz. A medida é anterior a um eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Na prática, dá ao grupo um período de proteção para tentar renegociar dívidas. Caso uma recuperação seja apresentada, o prazo de 60 dias será descontado do período de suspensão previsto na Lei de Recuperação Judicial, o chamado stay period. Na decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para conceder a cautelar e determinou “a imediata suspensão de todas as execuções e atos de constrição/alienação” contra o Grupo Ruiz, incluindo buscas e apreensões, penhoras e arrestos. A ordem vale para créditos que possam ser objeto de futuro pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
O juiz também suspendeu atos de consolidação de propriedade fiduciária, excussão de garantias reais ou fiduciárias e medidas de retenção, compensação, bloqueio ou apropriação de recebíveis considerados essenciais à continuidade das atividades. A decisão ainda determina a preservação de ativos e contratos estratégicos do grupo durante o período de negociação. O Grupo Ruiz alegou à Justiça que enfrenta crise financeira provocada por uma combinação de fatores econômicos, financeiros e climáticos. Segundo a decisão, o grupo apontou “volatilidade dos mercados internacionais, elevação expressiva das taxas de juros, aumento dos custos financeiros, eventos climáticos adversos e crescente restrição de liquidez no mercado de capitais” como fatores de pressão sobre o fluxo de caixa. O documento afirma que o grupo realizou investimentos relevantes nos últimos anos para ampliar capacidade produtiva, modernizar a operação e expandir geograficamente os negócios. A deterioração do cenário financeiro, somada à concentração de vencimentos de operações estruturadas, teria criado esforço incompatível com a geração de caixa da atividade. A decisão cita o Grupo Ruiz como o segundo maior produtor de café do Brasil, com capacidade anual superior a 250 mil sacas e aproximadamente 9 mil hectares cultivados.
As operações estão distribuídas principalmente entre Minas Gerais e Bahia, com produção concentrada na região da Canastra, no noroeste mineiro e no oeste baiano. Cerca de 40% da área conta com irrigação, segundo o documento. Além da produção rural, o grupo tem estrutura própria de armazenagem e beneficiamento em Piumhi (MG), com capacidade para 160 mil sacas de café. O documento também cita atuação em grãos, seringueira e cana-de-açúcar em menor escala, além da entrada no varejo de cafés em 2021. O juiz determinou segredo de justiça até que seja protocolado acordo ou eventual pedido de recuperação judicial ou extrajudicial. Segundo a decisão, a divulgação prematura das informações poderia provocar “ruptura de contratos estratégicos, agravamento da pressão por parte de credores, retração de clientes e fornecedores, bem como a antecipação de medidas executivas”. A decisão trata ainda de um jato Textron Aviation 525B, de matrícula PR-SHC, alvo de uma ação de reintegração de posse. O juiz proibiu a empresa de leasing SFG Equipment Leasing Corporation I de vender, transferir ou exportar a aeronave, mas deu 30 dias para o Grupo Ruiz comprovar, com laudo técnico, que a aeronave é essencial à operação. Fonte: Broadcast Agro.