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08/Jul/2026

Café Solúvel: setor busca isenção de tarifa nos EUA

A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) defendeu, durante audiência pública realizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) nesta terça-feira (07/07), em Washington, a exclusão do café solúvel brasileiro da proposta de aplicação de tarifa adicional de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. A entidade foi representada pelo escritório BMJ Consultores Associados e argumentou que o produto é um insumo estratégico para diversos segmentos da economia norte-americana. A Abics destacou que o café solúvel brasileiro é amplamente utilizado na produção de bebidas prontas para consumo (ready to drink), produtos de panificação, confeitaria, laticínios e serviços de alimentação institucional. Segundo estudos apresentados pela entidade, o mercado norte-americano de bebidas prontas à base de café deverá registrar crescimento médio anual de 5,6% entre 2025 e 2030, reforçando a necessidade de fornecimento estável e competitivo da matéria-prima brasileira.

A entidade também ressaltou que grandes empresas norte-americanas do setor de alimentos e bebidas, responsáveis por mais de 20% das vendas de café no varejo e por mais de 10% do consumo total de café nos Estados Unidos, dependem do abastecimento contínuo de café solúvel para manter suas operações e estratégias comerciais. O Brasil respondeu por 22% das importações norte-americanas de café solúvel, totalizando 15.500 toneladas métricas, principalmente na forma de extratos a granel, concentrados e grânulos. Segundo a Abics, esse fornecimento desempenha papel relevante na cadeia de suprimentos dos Estados Unidos e atende um mercado em que 11% da população consome café solúvel diariamente, com custo estimado entre US$ 0,06 e US$ 0,07 por xícara, especialmente entre consumidores mais sensíveis ao orçamento familiar. A aplicação de uma tarifa adicional de 25%, conforme previsto na Seção 301, elevaria os custos da cadeia produtiva, reduziria as margens da indústria norte-americana de alimentos e bebidas e pressionaria os preços ao consumidor final.

O fornecimento brasileiro não pode ser facilmente substituído. Brasil e México respondem conjuntamente por quase 60% das importações de café solúvel dos Estados Unidos, sendo que o produto mexicano apresenta preços cerca de 1,5 vez superiores aos do café brasileiro. Além disso, Colômbia, Vietnã e Indonésia possuem limitada capacidade excedente de produção, o que restringe a possibilidade de substituição imediata da oferta brasileira. Outro ponto apresentado foi que a maior parte do valor agregado desse comércio permanece nos Estados Unidos. O café solúvel brasileiro é exportado predominantemente a granel, enquanto as etapas de mistura, embalagem, comercialização e distribuição são realizadas no mercado norte-americano. Dessa forma, a sobretaxa elevaria os custos da indústria instalada nos Estados Unidos e reduziria a competitividade dos produtos fabricados localmente. A entidade também destacou os impactos logísticos da medida.

Mais de 81% das importações norte-americanas de café solúvel ingressam pelos estados do Texas, Nova York e Louisiana, enquanto as cargas brasileiras são concentradas nos portos de Nova Orleans, Nova York, Charleston e Los Angeles. Uma redução expressiva da oferta brasileira poderá comprometer importantes centros logísticos e industriais, elevando o risco de escassez de produto. Durante a audiência, a Abics argumentou que a aplicação de tarifas sobre o café solúvel não contribuiria para os objetivos da investigação conduzida pelo USTR, uma vez que o comércio do produto opera em ambiente agrícola transparente e orientado pelo mercado, sem relação direta com temas como comércio digital, propriedade intelectual, meio ambiente e práticas de pagamento que integram a investigação. A entidade também ressaltou que experiências anteriores demonstram que aumentos tarifários provocam redução dos volumes importados, desorganizam cadeias de suprimentos e elevam rapidamente os preços ao consumidor.

Diante das margens reduzidas da indústria norte-americana de alimentos e bebidas, a expectativa é de que esses custos sejam repassados ao consumidor, pressionando a inflação. Com esses argumentos, a Abics solicitou ao USTR a exclusão do código HTS 2101.11.21, referente ao café solúvel brasileiro, de eventuais tarifas adicionais previstas na Seção 301. A BMJ Consultores Associados informou que as manifestações apresentadas pela Abics, pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e pela National Coffee Association foram convergentes e não receberam questionamentos durante a audiência pública. Na avaliação da consultoria, esse cenário reforça a expectativa de que o café solúvel brasileiro possa integrar a lista de produtos isentos da tarifa adicional de 25%, assim como ocorreu com outras categorias de café exportadas pelo Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.