20/Jan/2021
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as distribuidoras de combustíveis atingiram 97,6% da meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa. Foram registrados 14.535.334 CBios por essas empresas até o fim de 2020. Cada CBio, crédito de descarbonização, corresponde a uma tonelada de CO² evitado. Ele não tem data de vencimento e é retirado de circulação somente quando solicitada sua aposentadoria.
A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBios de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização estabelecidas. A aposentadoria dos CBios é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBio para que seja comprovado o cumprimento da meta. Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o período, 106 cumpriram integralmente o estabelecido, quatro aposentaram CBios em quantidade inferior à meta e 31 não aposentaram CBios. O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa e outras sanções, inclusive administrativas e penais. O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento da sua meta anual.
A quantidade de CBios não cumprida deve ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte. Já os CBios aposentados pelos distribuidores de combustíveis em quantidade superior à sua meta individual compulsória fixada para os anos de 2019 e 2020 serão considerados como saldo para cumprimento da meta de 2021. A aposentadoria dos CBios é registrada no sistema da B3 e lançada na Plataforma CBio pelos escrituradores para fins de comprovação do seu cumprimento. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.