04/Jun/2024
Interlocutores do Ministério de Minas e Energia (MME) informaram, nesta segunda-feira (03/06), que a Pasta é contra a emenda "jabuti" incluída de última hora no projeto de lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). O texto foi aprovado na Câmara, na semana passada, com a previsão de percentuais mínimos de conteúdo local para o setor de óleo e gás. O argumento é que a eventual obrigação em lei afastaria investimentos internacionais para o setor. O Partido dos Trabalhadores (PT) apoiou a modificação feita na Câmara. Se a emenda for confirmada pelo Senado, os percentuais ficarão rígidos até 2040, com previsão de multa em caso de descumprimento.
Houve reação de representantes da indústria do petróleo. Atualmente, a previsão de conteúdo local tem flexibilidade, sendo definida por projeto e com base em regras da Agência Nacional do Petróleo e Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A cláusula de conteúdo nacional busca ampliar a participação de empresas brasileiras no setor. Assim, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de exploração e produção na indústria de petróleo deve ser nacional. No dia 31 de maio, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu que o tema deveria ser retirado do PL que institui o Mover.
O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP) critica a emenda no PL e avalia como grave barreira para a viabilidade de projetos no setor, que considera por projeto as condições de preço, prazo e qualidade na contratação de serviços ou compra de bens. O autor da emenda é o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator do PL 7401 de 2017, apresentado durante o governo de Michel Temer. A gestão do ex-presidente trouxe novas regras, com uma redução média de 50% nos porcentuais de conteúdo local nas licitações. Essa política de reduzir os percentuais mínimos de conteúdo local é citada na justificativa do PL de 2017, com a alegação de que o movimento teria como resultado a geração de empregos no exterior, em detrimento da abertura de vagas no Brasil.
No regime de partilha de produção (exploração por consórcio), o texto aprovado pela Câmara exige conteúdo local que varia de 20% a 40% nas licitações de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural. Pelo texto, o sistema de coleta e escoamento, por exemplo, deve ter conteúdo local mínimo de 40% dos quais, com 30% em bens e 10% em serviços. No regime de concessão (empresa concessionária), a exigência em licitações de blocos varia de 18% a 50% em conteúdo local, sendo o maior percentual para as fases de exploração e desenvolvimento da produção. O descumprimento dos índices mínimos levará a uma multa progressiva de 60% e 100%.
O valor máximo seria no caso de o percentual de conteúdo local não cumprido ser também de 100%. Também pelo projeto de lei, os percentuais mínimos de conteúdo local terão validade até 31 de dezembro de 2040. A emenda não se aplica a processo licitatório de blocos exploratórios em curso. É vedada a aplicação de mecanismo de isenção (desobrigação do cumprimento de conteúdo local) dos compromissos assumidos relativos aos porcentuais mínimos de conteúdo local obrigatórios previstos, bem como a alteração dos mesmos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.